Parcelamento de outorgas: emissoras podem negociar  o pagamento de débitos vencidos - Notícias Concursos

Parcelamento de outorgas: emissoras podem negociar  o pagamento de débitos vencidos

O MCom permitiu o parcelamento de outorgas, assim, as emissoras podem negociar  o pagamento de débitos vencidos. Saiba mais!

O Ministério das Comunicações (MCom) abriu novo prazo de 30 dias para que emissoras de rádio e TV em débito com o Ministério solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão

Parcelamento de outorgas: emissoras podem negociar  o pagamento de débitos vencidos

De acordo com a Portaria 7.079/22, publicada nesta segunda-feira (17), as entidades em débito terão até 16 de novembro para fazer o pedido sem que sejam inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas. 

A publicação oficial do Ministério das Comunicações (MCom) destaca que o prazo se aplica apenas a boletos já vencidos, e durante o período de 30 dias os juros e mora serão contabilizados normalmente. 

Em caso de prestações a vencer, o que vale é o prazo impresso no boleto. Além disso, se ainda não houve a emissão de boleto, não há necessidade de solicitar o parcelamento neste prazo de 30 dias.

Radiodifusão

O Ministério das Comunicações (MCom) explica que podem demandar o parcelamento pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens.

Entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga. Quem já solicitou e não teve o pedido indeferido não precisa solicitar novamente.

 Lei nº 14.351/22

De acordo com o Ministério das Comunicações (MCom), o texto segue orientações da Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e do Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão. 

A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 anos para TVs. 

Juros

Segundo destaca o Ministério das Comunicações (MCom), a nova regra deixa claro ainda que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação. No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs.

São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros, de acordo com a recente divulgação oficial.

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