PARCELA EXTRA do SEGURO-DESEMPREGO é liberada para ESTE GRUPO - Notícias Concursos

PARCELA EXTRA do SEGURO-DESEMPREGO é liberada para ESTE GRUPO

Os trabalhadores têm motivos para comemorar. Aqueles que foram desligados dos empregos involuntariamente no primeiro semestre deste ano podem ser beneficiados por uma parcela extra do seguro-desemprego. Neste artigo, vamos explorar mais detalhes sobre essa iniciativa e como os trabalhadores podem ter acesso a esse benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com o objetivo de auxiliá-los financeiramente durante o período de transição entre empregos. Normalmente, são pagas de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado com carteira assinada. No entanto, devido aos impactos causados pelos temporais no Rio Grande do Sul, o Governo do Estado decidiu ampliar o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores de Nova Petrópolis e outros 52 municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública. Essa medida tem como objetivo auxiliar as pessoas que foram afetadas pelos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul, levando muitas pessoas a perderem seus empregos.

Quem pode receber a parcela extra do seguro-desemprego?

De acordo com as informações divulgadas pelo Governo do Estado, os trabalhadores de Nova Petrópolis que foram desligados dos empregos involuntariamente no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023 podem ser beneficiados por até duas parcelas extras do seguro-desemprego.

Como verificar se está apto ao benefício?

Para verificar se está apto a receber as parcelas extras do seguro-desemprego, os trabalhadores de Nova Petrópolis devem procurar a agência da Fundação Gaúcha de Trabalho e Ação Social (FGTAS/Sine) localizada na rua Rio Branco, 407, sala 110. Lá, eles poderão obter mais informações sobre o benefício e saber se estão dentro dos requisitos necessários para recebê-lo. Além disso, também é possível verificar a situação pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo chat do site da FGTAS/Sine. Essas opções oferecem praticidade e agilidade na consulta.

Outros municípios beneficiados

Além de Nova Petrópolis, outros municípios gaúchos também foram beneficiados com a parcela extra do seguro-desemprego. Entre eles estão Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Cachoeirinha, Campo Bom, Capão da Canoa, Caraá, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Esteio, Feliz, Glorinha, Gramado, Gravataí, Harmonia, Igrejinha, Itati, Ivoti, Lindolfo Collor, Maquiné, Maratá, Morrinhos do Sul, Nova Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Osório, Pareci Novo, Paverama, Picada Café, Portão, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Santo Antônio da Patrulha, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Terra de Areia, Teutônia, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Tuparandi, Vale Real e Viamão. Essa medida busca amenizar os impactos causados pelos temporais nessas regiões.

A parcela extra do seguro-desemprego é uma medida importante para auxiliar os trabalhadores de Nova Petrópolis que foram afetados pelos temporais e perderam seus empregos. Essa iniciativa do Governo do Estado visa garantir uma transição financeira mais tranquila para essas pessoas, oferecendo um suporte temporário durante o período de desemprego. Se você se enquadra nos requisitos mencionados, não deixe de procurar a agência da FGTAS/Sine ou verificar sua situação pelos meios digitais disponíveis. Aproveite essa oportunidade e garanta o acesso ao benefício do seguro-desemprego.

Como Receber o Seguro-Desemprego

Para receber o Seguro-Desemprego, é necessário seguir alguns passos. Vamos detalhar cada um deles:

  1. Verificar as Condições Necessárias: Antes de solicitar o benefício, é importante verificar se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
  2. Solicitar o Benefício: O trabalhador pode solicitar o Seguro-Desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível fazer a solicitação por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  3. Saque do Benefício: O benefício será creditado automaticamente na conta informada no momento do requerimento. Caso não tenha indicado uma conta, será selecionada uma conta CAIXA automaticamente. O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do aplicativo CAIXA Tem, que oferece serviços como pagamento de contas, consulta de saldo e extrato, transferências e saques.

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