Ontem, quarta-feira, 05 de maio, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou um projeto de lei que cria Auxílio Emergencial que se direciona ao público empreendedor. Inicialmente, o projeto foi iniciativa do Poder Executivo, conseguindo agora a aprovação do Poder Legislativo em primeira e segunda votações, conforme se faz necessário.
Assim, o benefício se destina a microempreendedores individuais (MEIs), bem como pequenas e microempresas as quais a pandemia da Covid-19 afetou. Desde o início da proliferação da doença, então, a importância do distanciamento e do isolamento social acabou por afetar as relações comerciais. Por esse motivo, trabalhadores informais, individuais, dentre outros que não contam com certa estabilidade, encontraram diversas dificuldades.
Ademais, setores específicos da economia que, de certa maneira, dependem mais do contato físico, se viram sofrendo maiores impactos. Além disso, a informalidade e os riscos do chamado empreendedorismo podem colocar esses trabalhadores em situações mais vulneráveis.
Dessa forma, para além do Auxílio Emergencial federal, muitos estados e municípios vem identificando a necessidade de benefícios alternativos. Assim, o estado do Paraná apresenta o seu, com foco na classe de pequenos empresários.
Trâmites legais pelos quais o benefício passará
Para se efetivar de maneira prática, ainda é necessário que o projeto de lei passe por alguns outros trâmites específicos. Após a aprovação na Assembleia Legislativa do estado, então, é necessário que o governador Carlos Massa Ratinho Junior confira sanção. Nesse sentido, levando em consideração que a inciativa partiu do próprio Poder Executivo estadual, as chances de veto são mínimas.
Em seguida, se iniciaria o processo de regulamentação do programa. Isto é, legislação especial indicando o funcionamento e a aplicação do benefício na prática. A partir de então, Poder Executivo precisará delimitar as maneiras que o cadastro acontecerá. Além disso, também, a solicitação e a forma do pagamento do benefício também passarão por essa etapa de regulamentação.
Nesse sentido, as pessoas jurídicas terão o período de 60 dias para adesão ao programa, assim que acontecer a publicação do Decreto de Regulamentação da lei.
Emenda que a Assembleia Legislativa adicionou
No entanto, os deputados estaduais adicionaram uma emenda no texto original. Dessa maneira, o novo dispositivo legal não exige mais a apresentação de certidões por meio dos empresários. Logo, tal ato certamente irá simplificar a análise dos pedidos de crédito, bem como as renegociações junto aos bancos.
Além disso, outras seis emendas foram propostas, mas eventualmente descartadas. A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou quatro que aumentariam a quantidade de beneficiários ao estender o auxílio para outros setores a mais. Ademais, também rejeitaram duas que promoveriam uma prorrogação do pagamento das parcelas enquanto fosse a duração da pandemia.
Nesse sentido, a Comissão se manifestou dizendo que, “Em que pese a louvável intenção de algumas das emendas, verifica-se que as mesmas, além de implicar em acréscimo de despesas, descaracterizam a essência do projeto, não possuindo relação direta ou imediata com a matéria principal da proposição”.
Valores e maneiras de pagamento do benefício
O benefício terá duas maneiras de pagamento, a depender do porte dos beneficiários. Assim, divide-se em microempresas e pequenas empresas, com valores específicos, e os MEIs.
Nesse sentido, portanto, estima-se que o Governo Estadual destinará cerca de R$ 60 milhões a fim de atender aproximadamente 87 mil empresas dos segmentos os quais a pandemia mais impactou. Tais valores, ainda, são de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop), que se propõe exatamente a esse tipo de iniciativa.
Além disso, de acordo com o governo, 32.697 micro e pequenas empresas contarão com o benefício de R$ 32,6 milhões totais como verba. Já para os microempresários individuais, estima-se que o governo utilizará de R$ 27 milhões para socorrer 54 mil beneficiários.
Pequenas e microempresas
De acordo com o projeto de lei que contou com a aprovação da Assembleia Legislativa, o benefício terá quatro parcelas de R$ 250,00. Assim, pequenas e microempresas com cadastro no Simples Nacional dentro de oito segmentos específicos receberão R$ 1.000,00.
Os beneficiários serão microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros, organização de eventos, exceto os culturais e esportivos. Além disso, também receberão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, atividades esportivas, artísticas, criativas e de espetáculos. Por fim, também se incluem os negócios de aluguel de objetos pessoais e domésticos, atividades de recreação e lazer e comércio varejista de produtos novos que não tiveram especificação anteriormente e de produtos usados.
Microempresários individuais
No entanto, os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500,00, ou seja, duas parcelas de R$ 250,00.
São eles os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas, de atividades esportivas, organização de eventos, exceto culturais e esportivos, atividades artísticas, criativas e de espetáculos. Ademais, também se incluem aqueles de aluguel de objetos pessoais e domésticos, atividades de recreação e lazer, agências de viagens e operadores turísticos e atividades fotográficas e similares.
Prorrogação de Dívidas Ativas
Ademais, além de conferir valores específicos para esses empresários, o benefício também irá prorrogar o pagamento de débitos tributários.
Logo, o projeto de lei também buscar prorrogar pelo prazo de 120 dias a validade das:
- Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
- Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
- Consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), a qual se utiliza no objetivo de auxiliar em operações de crédito entre os empresários e instituições financeiras públicas do Estado do Paraná.
Por esse motivo, portanto, o programa irá beneficiar o setor de uma maneira mais ampla, indo além de valores específicos do benefício.
Critérios para ser beneficiário do auxílio estadual de Paraná
Aqueles que desejam se inscrever para ser beneficiário do programa deverão cumprir determinados critérios que a legislação elencou. Dessa maneira, é necessário que as microempresas:
- Tenham inscrição estadual ativa.
- Comprovem faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.
- Tenham registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.
Isso significa, portanto, que, para ser beneficiário do programa, as micro e pequenas empresas, além do microempreendedores individuais, deverão comprovar todos os critério elencados acima.