De acordo com a Justiça, ainda que não esteja previsto em Lei, o salário-maternidade pode ser concedido a um pai solteiro. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que negou a apelação do INSS e reconheceu o pedido de concessão do benefício a um pai de gêmeos concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.
O juiz deixou claro que o benefício não tem caráter de privilégio pessoal do trabalhador “mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.
Na apelação, o INSS fez uso do princípio da legalidade, defendendo que “não há previsão legal” para conceder a licença-maternidade ao servidor público homem. Entretanto, o elator da apelação, desembargador federal Souza Ribeiro, manteve a sentença. Ele alegou que, apesar de não haver previsão legal, há preocupação dos tribunais e do legislador com a proteção das diversas formas de família que se apresentam na sociedade.
Ele destacou: “Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim. O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial. Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”.
O magistrado ainda defendeu que a presença do pai no momento inicial da vida dos bebês é necessária para garantir os desenvolvimentos físico, emocional, mental e espiritual sadios e concluiu que, por isso, o homem deveria ter direito ao mesmo tempo de licença garantido às mulheres.
Calendário de saques do FGTS e PIS/PASEP com R$ 63 bilhões em 2019
A previsão é que sejam injetados nada menos que R$42 bilhões na economia. Para o PIS/PASEP, o governo afirmou que serão liberados R$ 21 bilhões, o que soma R$63 bilhões.
A Caixa Econômica Federal divulgou p calendário de saques para quem tem cotas do PIS. Os saques, conforme informou o banco, vão começar no dia 19 de agosto para trabalhadores de todas as idades com conta na Caixa.
A partir do dia 26 de agosto, os saques poderão ser feito para quem tem mais de 60 anos e conta em outros bancos. Já os trabalhadores com até 59 anos poderão sacar o dinheiro a partir de 2 de setembro. Não há prazo limite para o saque. Veja o calendário:
19 de agosto: crédito em conta para clientes da Caixa;
26 de agosto: cotistas com 60 anos ou mais;
2 de setembro: cotistas com até 59 anos
Os trabalhadores vão possuir uma correção no PIS/PASEP, seja do setor público ou privado. Agora, os cidadãos empregados terão uma uma correção maior acerca do valor das cotas do benefícios. De acordo com informações do governo, os valores tiveram uma correção de 4,917% após o primeiro dia útil posterior aos pagamentos realizados no dia 30 de junho.
Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
A valorização total, de 4,91%, foi calculada com base na fórmula sobre o saldo de cada participante do programa, que leva em conta: 0,6% referente a reserva para ajuste de cotas, 0,667% de atualização monetária, 3% de juros, 0,6% de resultado líquido adicional. Desse montante, apenas 3,6% do rendimento poderá ser sacado. O motivo não foi explicado. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.