A Caixa Econômica Federal vai dar início a mais um pagamento extra do FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço). Neste mês, os saques disponibilizados do fundo são relacionados à modalidade do saque-aniversário.
O saque é facultativo. Portanto, só podem realizar o resgate do benefício deste mês os trabalhadores que o aderiram.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é liberado mensalmente aos trabalhadores que fizeram a adesão da modalidade. Os beneficiários realizam o resgate do benefício no mês do seu aniversário.
É importante salientar que o valor a ser resgatado varia de acordo com o saldo disponível na conta do fundo do trabalhador. Ex.:
- O trabalhador que possui valores entre R$ 500,01 a R$ 1.000,00 pode sacar até 40% do valor: e ganha um adicional de R$ 40;
- O trabalhador que possui valores entre R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 pode sacar até 15%: com adicional de R$ 1.150;
- O trabalhador que possui valor acima de R$ 20.000,01: pode sacar 5% mais um adicional de R$ 2.900.
Valor do saque do FGTS em SETEMBRO?
Como citado anteriormente, o saque do FGTS vai depender do valor disponível na conta do fundo. Portanto, confira as proporções na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Como solicitar o saque-aniversário?
O trabalhador pode aderir o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS.
Veja como realizar o procedimento de forma simples:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo no seu celular;
- Ademais, abra-o e clique em “Meu FGTS”;
- Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
- Leia os termos e condições;
- Por fim, caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
Posso sacar se for demitido?
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
- Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
- Trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Quem pode aderir o saque-aniversário?
Para aderir o saque do FGTS é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Posso desistir do saque?
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.