Pagamento duplo do PIS/Pasep em 2022: Veja quem recebe - Notícias Concursos

Pagamento duplo do PIS/Pasep em 2022: Veja quem recebe

O primeiro diz respeito ao abono salarial que é repassado anualmente ao trabalhador que cumpriu as regras de recebimento no ano anterior.

Os trabalhadores que estavam ansiosos para a liberação do PIS/Pasep podem se alegrar. Isso porque, o pagamento do abono salarial começou nesta terça-feira (8). Além disso, outro benefício pode ser concedido este mês.

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Pagamento dos benefícios PIS/Pasep

Dois benefícios relacionados do PIS/Pasep serão pagos. O primeiro diz respeito ao abono salarial que é repassado anualmente ao trabalhador que cumpriu as regras de recebimento no ano anterior.

Já o segundo, trata-se das cotas do Fundo PIS/Pasep, pago uma única vez ao trabalhador. Cerca de 10 milhões de brasileiros ainda não sacaram ou nem sabem que possuem direito a esse saque.

Quem pode receber os benefícios?

Para receber o abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve ter exercido suas atividades com carteira assinada ao menos um mês no ano-base, neste caso, 2020. Além disso, é preciso estar no sistema CLT a pelo menos 5 anos, ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos em média e estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

No caso das cotas do PIS/Pasep, o cidadão deve ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 até o dia 4 de outubro de 1988. Neste período, o benefício era depositado em um fundo onde o trabalhador só tinha acesso nos casos de aposentadoria, doença grave ou aos 70 anos. Todavia, agora já está liberado para o público elegível.

Quando começam os pagamentos?

Os pagamentos do abono salarial começam nesta terça-feira (8) e serão encerrados no dia 31 de março. O período incluí os repasses do PIS, destinados aos trabalhadores do setor privado e do Pasep, voltado aos servidores públicos.

Por fim, as cotas do fundo devem ser resgatadas pelos trabalhadores de direito até o dia 1º de junho de 2025. Caso o titular já tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros e dependentes.

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