O pagamento do 13º salário tem que ser iniciado este mês. Isso porque, segundo a legislação trabalhista a primeira parcela do salário extra deve ser repassada até novembro. Já a segunda, pode ser liberada até o próximo mês. Confira:
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Vale ressaltar que o pagamento em uma única parcela também é possível, no entanto, deve ser realizado até o dia 30 de novembro.
Contudo, as empresas que não cumprirem os períodos determinados estarão cometendo uma infração grave, estando sujeitas a pagamento de multa. Além disso, elas devem ressarcir o trabalhador de acordo com os dias em atraso após a obrigatoriedade do pagamento.
De modo geral, o pagamento do 13º salário é realizado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e deve ser pago em duas parcelas conforme a remuneração mensal, sendo a primeira de 50% e a segunda também de 50%.
No entanto, vale ressaltar que na maioria das vezes a primeira parcela sempre possui um valor maior que a segunda, uma vez que na segunda são deduzidos os descontos e encargos como FGTS, INSS e IR.
Com relação ao cálculo do 13º salário, costuma ser bem simples. Confira a fórmula a seguir:
Para fins de esclarecimento, veja os exemplos:
Para os trabalhadores que fizeram hora extra no decorrer do ano, terá a primeira parcela do 13º salário com a soma de todo trabalho excedente. Neste caso, se conta as horas extras realizadas até o mês de outubro, depois, as divide em 12.
Feito isto, o resultado deve ser multiplicado e somado ao salário bruto que será calculado na primeira parcela do 13º. Na segunda parcela, o mesmo cálculo é realizado, no entanto, são subtraídos o adiantamento e os descontos dos encargos trabalhistas.
Já para os trabalhadores que ganham comissão, o cálculo é realizado proporcionalmente com a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro, no caso da primeira parcela, e de janeiro a novembro, no caso da segunda parcela.
Contudo, caso a ocorra comissões em dezembro, poderá ser concedida com a diferença do 13º salário, tendo que ser repassada até o quinto dia útil de janeiro do próximo ano.