A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira, dia 17 de junho, o pagamento da terceira e penúltima parcela do Auxílio Emergencial de 2021. Dessa forma, os beneficiários que participam do Programa Bolsa Família e que possuem o dígito final do número de inscrição social (NIS) 1 já recebem os valores hoje.
Em seguida, o processo de pagamento para o público geral, fora do Bolsa Família será amanhã, quando os depósitos se realizarão para aqueles participantes que nasceram no mês de janeiro. Nesse sentido, os valores do auxílio variam entre R$ 150 e R$ 375 a depender da constituição familiar de cada beneficiário do programa.
Assim, o pagamento das quatro parcelas se realiza de acordo com o mês de nascimento, no caso de trabalhadores informais com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Já para aqueles que participam do Bolsa Família, o escalonamento se dá de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social.
Como será o pagamento da terceira parcela para o grupo do Bolsa Família?
Começando hoje, receberão os valores nas seguintes datas aqueles beneficiários que participam do Bolsa Família que possuem NIS com final:
- 1: depósito na conta digital no dia 17 de junho
- 2: depósito na conta digital no dia 18 de junho
- 3: depósito na conta digital no dia 21 de junho
- 4: depósito na conta digital no dia 22 de junho
- 5: depósito na conta digital no dia 23 de junho
- 6: depósito na conta digital no dia 24 de junho
- 7: depósito na conta digital no dia 25 de junho
- 8: depósito na conta digital no dia 28 de junho
- 9: depósito na conta digital no dia 29 de junho
- 0: depósito na conta digital no dia 30 de junho
Como será o pagamento da terceira parcela para o grupo do Cadastro Único?
Em seguida, será a vez daqueles que fazem parte do Cadastro Único. Nesse sentido, o calendário de pagamentos se inicia com as datas para depósito na conta digital para, adiante, poderem sacar os valores em dinheiro. Desse modo, receberão nas seguintes datas aqueles que nasceram em:
- Janeiro: depósito será em 18 de junho e saque em 1º de julho.
- Fevereiro: depósito será em 19 de junho e saque em 02 de julho.
- Março: depósito será em 20 de junho e saque em 05 de julho.
- Abril: depósito será em 22 de junho e saque em 06 de julho.
- Maio: depósito será em 23 de junho e saque em 08 de julho.
- Junho: depósito será em 24 de junho e saque em 9 de julho.
- Julho: depósito será em 25 de junho e saque em 12 de julho.
- Agosto: depósito será em 26 de junho e saque em 13 de julho.
- Setembro: depósito será em 27 de junho e saque em 14 de julho.
- Outubro: depósito será em 29 de junho e saque em 15 de julho.
- Novembro: depósito será em 30 de junho e saque em 16 de julho.
- Dezembro: depósito será em 30 de junho e saque em 19 de julho.
Liberação do saque da segunda parcela
Além disso, a Caixa Econômica Federal também libera hoje o saque dos valores referentes a segunda parcela do auxílio emergencial para participantes que nasceram no mês de dezembro. Os valores já tinham sido depositados desde o dia 30 de maio. Contudo, só poderia se utilizar através do aplicativo Caixa Tem, para o pagamento de boletos, compras e transferências.
Extensão do benefício
Ademais, durante esta semana, o Ministro da Economia Paulo Guedes, relatou que a medida federal deverá se prorrogar por mais três meses. Assim, de acordo com o ministro, será o presidente Bolsonaro que fará a decisão final sobre o número de parcelas juntamente com o ministro da Cidadania, João Roma.
Em conjunto, o presidente relatou que a prorrogação deverá ser de duas a três parcelas. Segundo informações, as parcelas prorrogadas terão relação com a data de vacinação da população adulta no país.
Auxílio com valor menor e destinado a menos pessoas
O auxílio emergencial de 2021 ficou mais restrito do que no ano passado. Nesse sentido, o benefício pago através de quatro parcelas, com valores que variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo da constituição de cada grupo familiar. Portanto, diferente do ano passado, o auxílio de 2021 é restrito a somente um membro por família.
Atualmente, então, 45,6 milhões de pessoas vem participando das novas rodadas de pagamentos realizadas em 2021, 22,6 milhões a menos do que o auxílio de R$ 600 pago durante o ano passado.
dessa forma, só recebem o auxílio deste ano os beneficiários que participaram do benefício durante o ano passado a inscrição de novos usuários já não é mais permitida. Isto é, o benefício só será concedido a participantes que já estejam no banco de dados do benefício assistencial.
Quem poderá receber?
Para ter acesso aos valores é necessário o cumprimento de alguns critérios detalhados abaixo:
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
- Ser trabalhador informal ou participante do Programa Bolsa Família;
- Possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3300);
- Possuir renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).
Qual o valor do Auxílio?
Os valores do benefício variam de acordo com a constituição familiar de cada participante, sendo:
- 150 para quem mora sozinho.
- 250 para famílias com duas ou mais pessoas.
- 375 para mães chefes de família.
Como é realizado o pagamento?
Primeiramente, o governo deposita a quantia na Conta Social Digital de cada participante, as contas são gratuitas e abertas no nome de cada beneficiário. Em seguida, os valores referentes ao auxílio poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem.
Então, em um primeiro instante a quantia é depositava na conta social digital e pode ser utilizada através do aplicativo Caixa Tem para o pagamento de contas e boletos. Assim, os valores serão liberados posteriormente para saque.
Quem não possui direito ao Auxílio?
De acordo com o governo, os seguintes casos não tem acesso ao auxílio:
- Trabalhadores formais que possuam carteira assinada;
- Cidadãos que possuam algum outro benefício do INSS ou programa federal de transferência de renda;
- Quem recebeu o auxílio em 2020 e não movimentou o dinheiro;
- Quem estiver com o auxílio emergencial cancelado no momento de análise cadastral;
- Residentes médicos, multiprofissionais, estagiários e participantes de bolsas de estudo;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem possuía em 31 de dezembro de 2019 propriedades de valor superior a R$ 300 mil.
Como faço para receber o auxílio?
Por fim, é importante lembrar que não é possível a inclusão de novos usuários no benefício. Dessa forma, durante o ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site destinado ao trabalhador, para cadastro e solicitação do benefício.
Assim, este ano, o governo vai utilizar os cadastros do ano passado. Então, se avaliar que o beneficiário atende todos os critérios o benefício será pago ao trabalhador automaticamente.