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Início Direitos do Trabalhador

Pagamento da 2ª parcela de R$ 600 deve ter DATAS por mês de nascimento

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
24 de maio de 2025, 21:09h
em Direitos do Trabalhador
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Nesta segunda-feira, 11 de maio, o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, revelou que o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, no valor de R$600, vai ser dividido por mês de nascimento.

A declaração foi dada durante audiência pública na Comissão Mista da Covid-19, criada no Congresso Nacional.

De acordo com o Guimarães, 7 milhões de brasileiros não conseguem sacar sozinhos os valores do auxílio. Além disso, eles não conseguem utilizar o aplicativo da Caixa, por isso, precisam se deslocar até uma agência.

“Juntar a parcela do Bolsa Família, que são as pessoas mais carentes, com a parcela, o terço do aplicativo mais carente, nós não podemos. No mínimo, para fazer isso, nós vamos ter que quebrar em meses de nascimento.”

De acordo com o chefe geral da Caixa, essa forma de pagamento ainda não foi feita antes porque não havia base de dados para isso.

“A gente foi recebendo e pagando. A gente poderia esperar um mês a mais. Aí, depois de um mês, nós teríamos os 50 milhões, em especial fora do Bolsa Família, ou seja, para 30 milhões de brasileiros, nós poderíamos ter feito o que vamos fazer na segunda parcela. Janeiro recebe num dia, fevereiro no outro, mas nós não tínhamos a base. Trinta milhões de brasileiros não tinham base nenhuma. Nós fomos pagando assim que nós recebíamos do Ministério da Cidadania,” disse.

Ainda segundo Guimarães, ainda não é possível divulgar novos detalhes sobre o cronograma da segunda parcela, que está sendo finalizado com o presidente Jair Bolsonaro. “Mas vai ser muito em breve que nós vamos anunciar”, disse ele.

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Pagamento da segunda parcela de R$600 deve ser mais tranquilo

De acordo com Pedro Guimarães, “na segunda parcela, poderemos pagar de maneira diferente. Estamos discutindo com o Ministério da Cidadania, mas uma maneira onde já temos a base de dados. E a grande maioria das pessoas terá essa organização com datas espaçadas, ou seja, não faremos a forma de pagar janeiro e fevereiro em um dia ou maio e junta em outro dia. Porque pagar 20 milhões de pessoas que tenham um conhecimento muito baixo da questão de tecnologia acabava gerando demanda muito grande”, acrescentou Guimarães.

Como mais uma medida de redução das filas nas agências, a Caixa informa que fez parcerias com prefeituras de aproximadamente 500 cidades, que contribuíram para a sinalização e organização das filas e instalação de impressoras para facilitar a triagem fora da agência. Logo, o pagamento da segunda parcela de R$600 deve ser mais tranquilo.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • Acesse aqui para entrar pelo site: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): 
  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa ();
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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Tags: 2020saquesaque do auxilio emergencialsaques auxilio emergencialsegunda parcela
Redação Notícias Concursos

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