O 13º salário é um pagamento extra concedido aos trabalhadores que atuam no regime CLT. Embora muitos acreditam que a remuneração deve ser somente no final do ano, se quiserem, as empresas podem liberar o pagamento com antecedência.
Isso porque, de acordo com a Lei 4.749, o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas, onde, a primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Como os trabalhadores recebem o 13º salário?
Para definir o pagamento do 13º salário, é preciso considerar o tempo no ano em questão. Confira a seguir:
Período de 12 meses trabalhados
Se a empresa optar pelo pagamento em duas parcelas, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
- 1ª parcela do décimo terceiro salário será metade do salário do mês anterior;
- 2ª parcela será a metade do seu salário, com incidência de desconto de INSS e Imposto de Renda.
Caso a empresa escolha fazer o pagamento do 13º salário em parcela única: o cálculo para identificar qual o valor do 13º salário é simples. O trabalhador receberá exatamente o mesmo valor do salário recebido no mês anterior, incluindo os descontos.
Período de trabalho inferior a 12 meses
Se a empresa optar pelo pagamento em duas parcelas, o cálculo ocorrerá da seguinte forma:
- Valor do salário dividido por 12 (quantidade de meses no ano). O resultado deve ter multiplicação pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O resultado final deve ser dividido por dois (50%) para o pagamento da primeira parcela;
- Valor do salário dividido por 12 (quantidade de meses no ano). deve ter multiplicação por 10, desse valor, basta subtrair o valor da primeira parcela e fazer os descontos do INSS e Imposto de Renda.
Por fim, caso a empresa escolha fazer o pagamento do 13º salário em parcela única: basta dividir o valor do seu salário por 12. O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados, incluindo descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Quem recebe o pagamento?
A princípio, o 13º salário é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, bem como dos aposentados e pensionistas do INSS.
Por fim, é importante frisar que os trabalhadores afastados, beneficiários do auxílio-doença, ganham como 13º um valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é por meio do INSS. Os funcionários demitidos por justa causa, por sua vez, não têm direito aos pagamentos.