ACORDO trabalhista DÁ DIREITO a SEGURO-DESEMPREGO?

Saiba detalhes sobre essa questão do pedido de demissão e da demissão sem justa causa

A demissão feita através de acordo trabalhista gera dúvidas recorrentes. Entre tais dúvidas tem uma especial: acordos dão direito a receber seguro-desemprego?

O benefício, que oferece entre 3 até 5 parcelas de uma determinada quantia, é uma segurança financeira antes dos cidadãos serem recolocados no mercado de trabalho. Abaixo, mostraremos quais são as implicações de pedir à empresa para fazer acordo e como isso tem relação com seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego destina-se, exclusivamente, aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Além do mais, existem determinados critérios que devem ser atendidos:

  • Não ter renda de outros empregos;
  • Não ter participação societária em empresas lucrativas.

O tempo necessário de trabalho para a solicitação do seguro-desemprego variará conforme as situações:

  • 1ª solicitação – São 12 meses de trabalho nos 18 últimos meses;
  • 2ª solicitação – São 9 meses de trabalho nos 12 meses últimos;
  • 3ª solicitação/demais – São 6 meses de trabalho nos 6 meses últimos.
ACORDO trabalhista DÁ DIREITO a SEGURO-DESEMPREGO?
Saiba detalhes sobre essa questão do pedido de demissão e da demissão sem justa causa – Imagem: Canva

Afinal, acordo dá direito ao seguro?

Optar por um acordo com a empresa quer dizer que o trabalhador dispensa o seguro-desemprego. Isso porque este se reserva somente para aqueles que perdem emprego involuntariamente, ou seja, sem querer.

O acordo acontece quando empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato. Por sua vez, essa situação, não cumpre os requisitos de solicitação do benefício.

O que o acordo proporciona?

Mesmo que não tenha seguro-desemprego, os que escolhem acordar com a empresa continua tendo alguns direitos. São garantidos:

  • Saldo relativo ao salário;
  • Férias proporcionais, bem como vencidas junto do adicional de 1/3;
  • 80% de saque do saldo que se tem no FGTS, mais multa em 20% que o empregador paga;
  • 1/2 valor do aviso prévio indenizado;
  • 13° proporcional.

Portanto, mesmo o seguro-desemprego não fazendo parte dos benefícios, outros direitos continuam preservados. Isso proporciona compensação financeira independentemente de qualquer coisa.

Acordo trabalhista tem valor de demissão?

Como você acabou de saber, aqueles que fazem acordo infelizmente não recebem seguro-desemprego. Mas, essa modalidade de demissão acaba sendo vantajosa para as duas partes, dependendo da situação.

Por exemplo, para o empregador, é uma alternativa que evita insatisfações futuras no trabalho. Além disso, consegue-se manter a paz e minimizar custos se for mandar o funcionário embora sem justa causa.

Para os trabalhadores, é uma chance de ter o vínculo empregatício encerrado amigavelmente. Assim, deve-se receber todos os direitos e ter segurança financeira.

É essencial destacar que as propostas de demissão pelo acordo podem partir tanto da empresa quanto do empregado. Isso porque é uma negociação benéfica para ambos.

No entanto, nenhum dos lados tem obrigação de aceitar. Dessa forma, se houver coação ou uma tentativa para reduzir os direitos, os trabalhadores podem recorrer à lei a fim de garantir as verbas rescisórias.

Em suma, compreender tudo o que se relaciona com a demissão através do acordo e o fato de não receber seguro-desemprego, é fundamental antes de tomar qualquer decisão. Isso garantirá direitos e preservará o equilíbrio no trabalho.

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