A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado votará, na próxima terça-feira (18), um PL (Projeto de Lei) para padronizar as regras de concessão do passe livre estudantil no Brasil todo. Se ele for aprovado, não tendo recurso de votação no plenário, o texto irá para a análise na Câmara dos Deputados.
No projeto, será assegurada a gratuidade dentro do transporte rodoviário e do semiurbano a todos aqueles estudantes que estiverem matriculados nas instituições regulares de ensino. No entanto, devem ter a frequência comprovada. O subsídio será integral para a tarifa dentro do trajeto que for casa-instituição de ensino.
O que é o passe livre estudantil?
Passe livre estudantil é o termo que se usa para designar a gratuidade voltada para os estudantes dentro dos transportes públicos municipais. O benefício teve a regulamentação em certos Estados e municípios. Atualmente, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são adeptos deste sistema.
Por não ter uma regulamentação a nível nacional, cada um dos Estados define suas normas de oferta do benefício. Em geral, o beneficiado consegue acessar o cartão da passagem, que é conhecido também como o Bilhete Único dos estudantes, aceito em transportes públicos com o valor mensal usado ao longo do mês. Os créditos são recarregados todos os meses.
Para entender melhor como funcionam essas cotas de passe livre estudantil é preciso fazer a verificação da legislação vigente no Estado. Por exemplo, o Passe Livre Estudantil de São Paulo oferece duas cotas diárias, sendo que cada cota são duas viagens, com intervalo de duas horas, no máximo. É possível também realizar quatro embarques a cada viagem ou dois embarques diários no transporte de trilho (trem/metrô).
Dessa forma, permite-se oito embarques por dia, no máximo. Lembrando que tais normas estão vigentes somente em São Paulo, por isso, é preciso verificar o funcionamento da cota para a localidade específica.
Quem tem direito a receber o benefício?
O fato de não se ter uma lei a nível federal de gratuidade possibilita para os Estados definirem as regras de concessão do benefício. Mesmo assim, alguns requisitos são comuns em para o passe livre estudantil.
Portanto, para ser elegível, é necessário cumprir com os critérios a seguir:
- Estar matriculado nas instituições do ensino brasileiro;
- Renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 salários mínimos per capita;
- Ter a frequência comprovada;
- Ser considerado baixa renda;
- Morar a, no mínimo, 1 km de distância da escola.
Quem tem condições de solicitar o passe livre estudantil:
- Estudante das escolas públicas;
- Estudante das escolas particulares (em certos Estados);
- Bolsista do ProUni;
- Bolsista do Fies (em certos Estados);
- Estudante do ensino técnico das instituições privadas (certos estados);
- Estudante do ensino superior (certos estados).
Importante frisar que as normas não equivalem para todas as localidades no Brasil. Deve-se, verificar, portanto, as regras e os documentos necessários para a solicitação nos canais oficiais da Secretaria de Transporte ou Mobilidade municipal, ou mesmo visitar presencialmente a secretaria para tirar as dúvidas.
A padronização do benefício
Buscando por oportunidades de consolidar e adquirir conhecimento, estudantes deparam-se frequentemente com limitações financeiras, com dificuldade ou mesmo impossibilidade no custeio do valor das passagens do transporte diário entre a moradia e o local dos estudos.
Sérgio Peteção, senador eleito pelo PSC-AC e relator da proposta, incluiu a emenda que oferece liberdade para os Estados, Distrito Federal ou às cidades a considerarem a renda familiar para concessão do passe livre estudantil, bem como para estabelecer os limites das viagens mensais para cada um dos estudantes.
De acordo com o projeto, o custo com o passe livre estudantil deverá ser arcado pelo poder público em que se localiza a instituição de ensino onde o aluno está matriculado. Então, o benefício deve ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo ao nível estadual, municipal e distrital.