Em uma decisão recente que afeta inúmeras famílias brasileiras, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 386/2023, que sugere um aumento para 120 dias do salário-maternidade em casos específicos.
Em condições normais, as mães já têm direito a 120 dias de salário-maternidade. Porém, o projeto duplicou esse período, modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A seguir, você entenderá quem se beneficiará com o novo PL.
Quem será beneficiado com o aumento do benefício?
A saber, a proposta atual estipula uma extensão de até 120 dias após a alta hospitalar para mães e bebês que passaram por internações superiores a duas semanas. Entre esses casos, estão: a prematuridade, complicações no parto ou condições de saúde específicas do recém-nascido, como doenças raras ou deficiências.
Originalmente, o PL tinha como objetivo principal os casos de nascimentos prematuros, ampliando em 60 dias o período de licença após a alta hospitalar. No entanto, com a emenda proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra, o projeto tornou-se mais abrangente, levando em consideração também outros cenários que exigem cuidados médicos prolongados para o recebimento do benefício.
STF já considerava o salário-maternidade a partir da alta hospitalar
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado sobre o tema. Portanto, os ministros consideraram que a alta hospitalar da mãe ou do bebê deve ser o ponto de partida para a contagem do salário-maternidade. Essa decisão destacou a importância da presença materna na fase inicial de cuidado e adaptação fora do ambiente hospitalar.
Porém, a decisão cobriu os casos em que as internações fossem maiores que duas semanas. Por último, para o ministro Edson Fachin, a atual regulamentação se mostra inconstitucional ao não considerar situações em que mães e bebês permaneciam internados por longos períodos após o parto.
Como solicitar o benefício?
As mães contribuintes, que trabalham com registro formal de trabalho em alguma empresa, precisam informar o empregador, e este fará a requisição do benefício. Para as trabalhadoras contribuintes individuais ou MEI (Micro Empreendedor Individual), o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS. Não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência. Além disso, o benefício pode ser requerido até 28 dias antes do previsto para o parto.
Para evitar ter o salário-maternidade negado, saiba antes se você cumpre os requisitos exigidos pelo INSS. De acordo com a Lei nº 8.213, que regulamenta esse benefício, para que uma mulher esteja apta a receber o benefício e tenha seu pedido acolhido, é necessário:
- Ser contribuinte do INSS;
- Ter cumprido a carência, que é a quantidade mínima de contribuições ao INSS;
- Estar se encaminhando para o parto; adoção; obtenção de guarda judicial de menores de idade; casos de aborto não criminoso e casos de nascimento de feto natimorto.
O que pode fazer o salário-maternidade ser negado
De acordo com os critérios estabelecidos em lei, a mulher pode ter o benefício negado mediante às seguintes situações:
- Se a gestante é mandada embora durante a estabilidade gestacional. Isso é ilegal, mas pode acontecer.
- Não ter cumprido o prazo de carência. Para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial, a carência é de 10 meses. No caso das contribuintes obrigatórias (as de carteira assinada), a carência é de um mês.
- Trabalhadoras rurais que não conseguiram comprovar o trabalho rural.
Salário-maternidade negado: o que fazer?
O primeiro passo é entender por que o benefício não foi concedido. Um dos principais motivos que faz com que o salário maternidade seja indeferido, é o não cumprimento da carência. No entanto, é comum também acontecerem casos de erros ou faltas na documentação enviada à previdência.
Em ambos os casos, você pode pedir a reavaliação do pedido do benefício. Todavia, é necessário que o pedido esteja dentro do prazo, que é de no máximo trinta dias após o resultado do indeferimento.