A Câmara dos Deputados, por meio da Consultoria Legislativa, informa a publicação de uma página especial baseada na nota técnica “Internet das Coisas (IoT) – Dificuldades para a regulação”, de autoria do consultor Guilherme Pereira Pinheiro, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Os desafios na regulação da Internet das Coisas
A página aborda questões levantadas pela nota técnica, como os entraves da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos serviços e produtos baseados em conexões múltiplas e sofisticadas na Internet, que dependem da troca de quantidades incalculáveis de dados e informações, destaca a publicação oficial.
Complexidade
Das características físicas dos dispositivos da Internet das Coisas à complexidade do mercado destes produtos, passando por questões específicas da legislação, como a neutralidade da rede, os diferentes desafios de legislar para um mercado tão inovador são abordados pela nova página de maneira leve e informativa, informa a Agência Câmara de Notícias.
Sobre a internet das coisas
A internet das coisas é uma infraestrutura global que integra tecnologias móveis e sem fio, nanotecnologia, sensores inteligentes e mecanismos de identificação por radiofrequência. Combinadas, essas tecnologias produzem uma espécie de “internet” de dispositivos eletrônicos, com comunicação direta e intensa troca de informações entre os equipamentos.
O conceito de Internet das Coisas abarca dispositivos com capacidades de armazenamento e processamento de dados muito variados, em um ambiente que não cessa de se reinventar e buscar novas aplicações e usos, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
A abordagem da regulação
Tentar regular seu uso gera risco de normas muito detalhistas para dispositivos simples ou de normas simples demais que não dão conta da complexidade dos problemas. Muitas dessas questões permanecem sem solução específica na legislação atual ou mesmo propostas concretas de solução, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Indústria, legisladores e usuários concordam que alguma regulação é necessária, mas sua abordagem corre risco de ser prematura, dada a complexidade e novidade dos temas, criando-se ameaças à inovação e desincentivos ao investimento.
Interface é limitada
Muitos dispositivos são simples como sensores – nem sequer têm uma tela onde o usuário possa indicar consentimento no uso de dados, por exemplo.
Equipamentos têm múltiplos usuários
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi desenhada pensando em serviços que possuem um único usuário – o dono de um telefone ou tablet – que pode consentir com o tratamento de seus dados, por exemplo.
Mas dispositivos da Internet das Coisas muitas vezes são usados por muitas pessoas. Uma geladeira que monitora estoque de alimentos de uma casa, por exemplo, é usada por todos os familiares.
Internet das Coisas dentro de um mercado complexo
Dispositivos são usados num ecossistema de mercado complexo, no qual é difícil definir responsabilidades contratuais, segundo informações oficiais.