Os benefícios para as empresas que contratam profissionais com necessidades especiais
O Governo Federal destaca benefícios quando há a inclusão da pessoa com necessidade especial no mercado de trabalho. Confira!
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos.
Os benefícios para as empresas que contratam profissionais com necessidades especiais
Já a Lei nº 8.112/90 prevê a reserva de até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. No âmbito da administração pública federal, o Decreto nº 9.508/18 assegura reserva de, no mínimo, 5% das vagas de concursos públicos para as pessoas com deficiência.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados destinem de 2% a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência e o descumprimento está sujeito à multa, a depender da gravidade da infração.
Sociedade, ambiente e diversidade
Além da legislação, o Governo Federal destaca benefícios para as empresas, para a sociedade e para o contratado, quando há a inclusão da pessoa com necessidade especial no mercado de trabalho.
Benefícios para as empresas:
- Aumento do público consumidor potencial;
- Identificação de outras necessidades, com a possibilidade de fornecer novos produtos ou serviços à sociedade, agregando valor e sustentabilidade ao negócio;
- Promoção de reações positivas no ambiente de trabalho, contribuindo para a melhoria do clima organizacional, aumento do engajamento e, em consequência, melhoria na produtividade;
- Aumento da diversidade no local de trabalho;
- Melhoria na acessibilidade, benéfica também para clientes com deficiência;
- Valorização da imagem corporativa, interna e externamente.
Benefícios para o ambiente corporativo:
- Enfrentamento de preconceitos e mitos, mostrando que colaboradores com deficiência podem ter produtividade e qualidade de trabalho muito próximas ou iguais a dos demais; e, em alguns casos, podem até ser maiores;
- Aceitação da diversidade humana, reconhecendo que as pessoas com deficiência, assim como todos as outras, têm capacidades e limites;
- Reconhecimento de que deficiência não significa incapacidade.
Para o profissional contratado que possui uma necessidade especial:
- Aumento da autoestima, da consciência de sua capacidade produtiva e do sentimento de fazer parte da sociedade;
- Criação (ou reconstrução) de vínculos com a família e/ou grupos sociais;
- Melhoria na qualidade de vida;
- Auxílio no orçamento familiar;
- Realização de sonhos.
Para a sociedade:
- Estímulo ao surgimento e à consolidação de algumas profissões, à medida que as pessoas com deficiência se tornam mais ativas socialmente, como intérprete de Libras, audiodescritor e outras;
- Desenvolvimento de novas Tecnologias Assistivas e o incremento daquelas que já existem, assim como da acessibilidade em geral;
- Aumento das contribuições para a Previdência Social (para se ter uma ideia, o impacto de contribuições do trabalhador com deficiência para a Previdência foi de 1,4 bilhão de reais em 2018, segundo a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do Ministério do Trabalho e Previdência).