De acordo com informações oficiais, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será necessário para o agricultor familiar, assim como para o empreendedor familiar rural.
Os benefícios do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será necessário para qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar (CAF JURÍDICO) acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acesso facilitado aos projetos e as políticas públicas
O acesso a essas políticas públicas serão realizados com maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo beneficiário requisitante serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do governo federal, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de recente divulgação oficial.
Empreendimento Familiar Rural
Conforme informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da Agricultura Familiar, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.
Políticas públicas para apoiar a agricultura familiar
Veja quais são as principais políticas públicas do governo federal para a agricultura familiar, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
- Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
- Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
- Garantia-Safra;
- Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
- Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
- Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB);
- Beneficiário Especial da Previdência Social;
- Auxílio Emergencial Financeiro;
- E demais programas estaduais e municipais.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destaca que para acessar essas políticas públicas será necessário que a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) se mantenha ativa.
Regras para pessoas jurídicas
São formas associativas de organização da agricultura familiar, as pessoas jurídicas formadas sob os seguintes arranjos:
Cooperativa Singular da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Cooperativa Central da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) constitui mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares.
Associação da Agricultura Familiar:
Aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), conforme informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.