O Ministério Público Federal (MPF) realiza nesta quarta-feira (09/12), juntamente com a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RFB), a Operação Talha, desdobramento das operações Fatura Exposta e Ressonância.
Corrupção e lavagem de dinheiro
As ações possuem o objetivo de investigar esquema de corrupção no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), entre 2016 e 2018, bem como atos de lavagem de dinheiro que persistem até a atualidade.
Estão sendo cumpridos oito mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais no Rio de Janeiro (RJ) e em Brasília (DF).
Vantagens indevidas
De acordo com provas obtidas pela Polícia Federal e pelo MPF, ao fim de 2016, um dos investigados, valendo-se da condição de deputado federal, passou a deter o comando do hospital público e, em razão de seu cargo, solicitou e recebeu vantagens indevidas de empresários que tinham interesse em obter facilidades e proteção nos contratos com o INTO.
As investigações se iniciaram perante o Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, com o término do mandato do ex-parlamentar, o processo foi remetido à 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Movimentações
Na sequência das apurações em primeira instância, foram encontradas provas a respeito de atos de lavagem de dinheiro praticados até recentemente.
Como demonstrado nos autos 5072804-08.2020.4.02.5101, a análise dos dados bancários e fiscais dos investigados apontou para o recebimento de transferências bancárias suspeitas, de depósitos em espécie com características de fracionamento e pagamentos de boletos de despesas pessoais do agente público por meio de terceiros.
Bloqueio de bens e valores
Em atendimento ao pedido da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro no processo 5072996-38.2020.4.02.5101, o juízo da 7ª Vara Federal determinou o bloqueio de valores de até R$ 1.772.800,42.
Na decisão judicial, foram considerados os seguintes montantes: R$ 150 mil, valor em tese recebido a título de propina pela influência no Into; R$ 360,8 mil em depósitos realizados por ex-assessor na conta bancária do ex-parlamentar, entre o período de dezembro de 2016 a dezembro de 2018, sem motivação aparente; R$ 134.268,00 em depósitos realizados pela irmã na conta bancária do ex-parlamentar, entre o período de dezembro de 2016 a julho de 2018, sem motivação aparente; R$ 241.332,21 é o total das despesas pessoais do ex-parlamentar pagas por ex-assessor, entre o período de março de 2017 a junho de 2020 e que podem configurar dissimulação de capital.
Além disso, o magistrado determinou o bloqueio de quantia equivalente aos valores dos ilícitos a título de reparação de danos morais, tendo em vista o prejuízo para toda a coletividade.
MPF: MPF
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