A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Jorge de Oliveira Rodrigues. O impetrante é ex-gerente executivo de Marketing e Comercialização da Petrobras. Com a decisão, manteve-se a autorização concedida pela 13ª Vara Federal de Curitiba para que o também ex-funcionário da estatal Rodrigo Garcia Bewrkowitz preste depoimento. A medidas decorrem da ação penal nº 5059754-52.2018.4.04.7000.
O processo faz parte da Operação Lava Jato e tanto Jorge de Oliveira como Bewrkowitz são réus na ação penal. Assim, os réus, juntamente com 10 ex-funcionários da estatal e agentes intermediários, respondem a acusações de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva e ativa.
Operações ilegais
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os crimes teriam sido efetivados em operações de trading de óleos combustíveis entre a Petrobras e a empresa Vitol. Desta forma, a denúncia da força-tarefa afirma que as operações de compra e venda envolviam pagamento de propina. Posteriormente, o dinheiro era lavado através de contas offshore no exterior e investimentos no mercado imobiliário e financeiro.
Bewrkowitz atualmente reside nos Estados Unidos e está proibido pelo Departamento de Justiça norte-americano de deixar o país. Entretanto, em fevereiro deste ano, ele fechou acordo de delação premiada com o MPF.
Habeas Corpus
Todavia, a defesa de Jorge de Oliveira alegou no HC que a oitiva de Berkowitz provocaria a reabertura da fase de instrução do processo; logo, contrariando a tese de que o delatado deve falar depois do delator. Segundo o ex-gerente, o depoimento deveria ser anulado por representar ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Utilização indiscriminada
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, ressaltou em seu voto a frequente utilização do habeas corpus. Entretanto, afirma, o remédio constitucional tem sido utilizado, indiscriminadamente, com a finalidade de enfrentar precocemente questões processuais.
Racionalização
O magistrado apontou a necessidade de racionalização do uso do recurso, “sobretudo por se tratar de processo afeto à Operação Lava-Jato. Posto que possuem, centenas de impetrações, a grande maioria delas, discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente”.
De acordo com Gebran, não existem razões para a intervenção da segunda instância na tramitação do processo.
Por isso, o desembargador-relator, declarou: “É certo que a oitiva de colaborador (corréu em processo desmembrado) deve ser analisada com cautela, dado os limites legais da utilização da palavra deste; bem como a indispensabilidade do respeito ao contraditório e ao devido processo legal, todavia, a determinação judicial atacada não constitui, por si só, flagrante ilegalidade”.
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