Open Banking: padronização de informações, processos e tecnologias
O Open Banking é uma padronização de informações, processos e tecnologias que permite a instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, cooperativas e outras instituições financeiras e instituições de pagamento) compartilharem entre si dados e serviços, conforme definição do próprio BC.
O compartilhamento ocorre por meio da integração de sistemas via API
Sendo assim, esse compartilhamento ocorre por meio da integração de seus sistemas, mediante a disponibilização de Application Programming Interface (API) padronizadas. No entanto, o BC informa que esse compartilhamento depende de prévio consentimento do consumidor para o compartilhamento de seus dados, sempre para finalidades e prazo determinados.
Open Banking não é um local físico
O BC ressalta que o Open Banking não é um local físico, nem um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro. Sendo assim, ele representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema financeiro de forma segura, ágil e precisa, com necessidade de prévia autorização do consumidor titular dos dados.
Assim, as pessoas não se cadastram no Open Banking mas poderão usufruir dos novos produtos e serviços que vão surgir com esse novo ambiente, por intermédio das instituições reguladas pelo Banco Central.
Inovação e proteção de dados
O BC ressalta alguns pontos relevantes quanto à segurança do cliente. Confira:
O cliente tem o controle total dos seus dados.
- Todo o processo ocorre num ambiente com diversas camadas de segurança, com autenticação do consumidor e das instituições participantes.
- Somente instituições autorizadas participam.
- As regras de segurança cibernética precisam ser cumpridas.
- Além disso, há regras também para responsabilização das instituições e de seus dirigentes.
- O BC ressalta que supervisiona todo o processo.
Requisitos do consentimento para o compartilhamento de dados
Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:
- incluir a identificação do cliente;
- A solicitação deve ser clara;
- Bem como, ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
- discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
- discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento, informa o Banco Central.
Portanto, o BC informa que são as instituições participantes, os bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central que podem compartilhar informações próprias e de clientes entre si.