Open Banking – Entenda o Sistema Financeiro Aberto
O que é o sistema Open Banking?
O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central, conforme informa o próprio BCB.
Além disso, esse sistema Open Banking também se refere à movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco.
Quebra de barreiras entre as instituições bancárias
Atualmente, uma instituição não “enxerga” o relacionamento do cliente com outra, então tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços, segundo informações do BCB, essa barreira é quebrada por meio do Open Banking. No entanto, é importante ressaltar que o cliente permite ou não esse acesso entre as plataformas participantes.
Autorização do cliente
Dessa forma, por meio do Open Banking, com a devida permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes.
Além disso, o BCB informa que todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pelo cliente a qualquer momento.
Melhores produtos bancários oferecidos aos clientes
Um dos maiores benefícios do Open Banking é a competição gerada entre os bancos, que podem beneficiar os clientes de forma direta. Já que os bancos são estimulados de forma direta para entregar melhorias diversas por meio de seus produtos ou serviços.
Além disso, o cliente pode centralizar a visualização de suas informações bancárias, o que é viável dentro de um planejamento financeiro pessoal.
Informações do Banco Central sobre a segurança do cliente:
O cliente tem o controle total dos seus dados.
Todo o processo ocorre num ambiente com diversas camadas de segurança, com autenticação do consumidor e das instituições participantes. O BC informa que supervisiona todo o processo.
Sobre autorização do cliente
As instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:
- Consentimento
- Autenticação
- Confirmação
O consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:
- incluir a identificação do cliente;
- ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
- discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
- discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento.
Caso as finalidades ou os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento sejam alterados, haverá a necessidade de novo consentimento do cliente.