Conforme informações oficiais do Banco Central, o Open Banking, ou sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações.
Open Banking: compartilhamento e segurança das informações
Sendo assim, esse compartilhamento ocorre entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, o BC ressalta que todo esse processo ocorre de forma segura, ágil e conveniente.
Dessa forma, o BC ressalta que o Open Banking é uma padronização de informações, processos e tecnologias que permite a instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, cooperativas e outras instituições financeiras e instituições de pagamento) compartilharem entre si dados e serviços.
Application Programming Interface (API)
Em questões tecnológicas, o Open Banking é bastante atual e inovador, visto que essa integração ocorre por meio da integração de seus sistemas, mediante a disponibilização de Application Programming Interface (API) padronizadas.
No entanto, o BC ressalta que esse compartilhamento depende de prévio consentimento do consumidor para o compartilhamento de seus dados, sempre para finalidades e prazo determinados.
Autorização do cliente para o compartilhamento de seus dados
Conforme informações oficiais do Banco Central, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:
- Consentimento
- Autenticação
- Confirmação
Sendo assim, essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e devem ser efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, de forma sucessiva e ininterrupta, com duração compatível com seus objetivos e nível de complexidade.
As instituições participantes devem assegurar a prestação de informações aos clientes
O Banco Central ressalta que durante todas essas etapas as instituições participantes devem assegurar a prestação de informações aos clientes de maneira clara, objetiva e adequada.
Sendo assim, o cliente deve ser informado sobre em que consiste cada uma das etapas e os procedimentos a ela associados, bem como sobre o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, quando aplicável, visto que a segurança é um ponto forte para o Banco Central.
As regras estão nos atos normativos publicados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC
Por isso, o BC ressalta que as instituições participantes deverão obedecer às regras que estão nos atos normativos publicados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC.
Sendo assim, essas regras abrangem as responsabilidades pelo compartilhamento e as características obrigatórias desse processo, que inclui as etapas de consentimento (autorização de compartilhamento), autenticação (verificação de identidade) e confirmação.
Adicionalmente, as instituições participantes, por meio da estrutura responsável pela governança do Open Banking, deverão propor ao Banco Central padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do sistema financeiro aberto, informa o BC.