O Bolsa Família substituirá o Auxílio Brasil no próximo ano e dará continuidade ao papel de amparar a população brasileira em situação de vulnerabilidade social. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se ainda terão direito ao benefício.
Neste caso, é possível consultar o direito ao Bolsa Família usando apenas o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Essa alternativa pode ser realizada pelo site ou aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico), todavia, a consulta ainda não está disponível.
Isso porque, o serviço deve ser viabilizado somente quando o programa for oficializado por lei. Por ainda estarmos em época de transição, muitos pontos estão sendo discutidos, inclusive, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Transição.
Em suma, o texto prevê a liberação de um montante aproximado de R$ 170 bilhões fora do teto de gastos do Orçamento de 2023. Os recursos serão usados nos pagamentos de R$ 600 do programa social mais o bônus de R$ 150 famílias com crianças de até 6 anos.
Desse modo, ainda não foi liberado um Decreto Presidencial ou Medida Provisória (MP) que regulamente o novo Bolsa Família. Isso significa que o projeto continua sem previsão de relançamento e o Auxílio Brasil permanece ativo.
A saber, CadÚnico funciona como um banco de dados que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. A partir dele, o Governo Federal seleciona as famílias para participarem dos seus programas.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Para se cadastrar no banco de dados do Governo Federal, é necessário se enquadrar em uma das situações abaixo:
- Pertencer a família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Integrar a família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Compor família com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Ser de família em situação de rua – sozinho ou acompanhado.
Como se inscrever no CadÚnico?
O cidadão pode realizar o cadastro de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único. Em síntese, o atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.
O responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.