É comum ver pessoas por aí, mesmo aquelas que não têm dinheiro, comprando e comprando mais coisas e usando muito o cartão de crédito. E isso acontece sem se perguntarem se terão recursos suficientes para pagar os débitos. Geralmente, o que realmente acontece é que poucos têm um plano financeiro de quanto podem ou não gastar em algo. Assim, acabam endividados por anos e em dúvida sobre a dívida prescrita.
Pode-se dizer que mais de 40% da população brasileira está atrasada em termos de débitos acumulados ao longo da vida. Com isso, mesmo fazendo parte desse percentual, muitas pessoas ainda não sabem ou não entendem o que acontece com a dívida prescrita. Por isso, o Notícias Concursos preparou a matéria desta terça-feira (17).
O que acontece com o acúmulo e a dívida prescrita?
Como muitos de nós já sabemos, o acúmulo de dívidas pode levar o cidadão a ter seu CPF incluído no Serasa. Em outras palavras, pode sujar o nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Isso significa que, quando determinada empresa não recebe o pagamento de um cliente, ela entra em contato com os órgãos responsáveis pela proteção ao crédito. Assim, consegue informar ao cliente que está em situação de devedora.
Essas agências, por sua vez, ficam comprometidas em contatar o cliente e informá-lo da situação em que ele se encontra. Ademais, informa-se que seu nome será colocado na lista de devedores caso ele não pague seus débitos.
No entanto, diante desse procedimento, ainda há muitas pessoas que acreditam que essas dívidas vencem, ou seja, não precisam mais ser quitadas. Contudo, não é bem assim.
As dívidas podem ou não caducar?
Na verdade, a dívida não vence. O que acontece é que a empresa até retira seu nome da lista de devedores após 5 anos, porém, pode entrar na justiça por atraso, se assim o desejar.
Atente-se aos prazos de pagamento das dívidas
É fato que os débitos devem ser pagos, mas, os prazos de pagamento podem variar de acordo com o que foi comprado. Veja abaixo os prazos legais para pagamento de determinadas dívidas:
- O prazo da dívida para despesas de alojamento e seguro é de um ano;
- Dívidas e empréstimos de arrendamento de imóveis por um período de três anos;
- Prazos de dívida de cinco anos para cartões de crédito, extratos bancários, cheque especial, impostos e planos de saúde;
- Contas de luz, telefone e água por dez anos.
Então, saiba que a dívida prescrita, na realidade, não existe. Mesmo passado o tempo em que os débitos supostamente “caducam”, ainda podem ser levadas à justiça.