Todos os anos, os contribuintes brasileiros devem declarar o Imposto de Renda. A medida é necessário para que o governo, através da Receita Federal, calcule os rendimentos que foram recebidos pela população do país, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis.
Neste sentido, o procedimento passa a ser obrigatório para os cidadãos que possuem uma renda considerável, conforme o Fisco. Sendo assim, por ser um tributo federal, quem, dentro das regras exigidas, deixar de fazer a declaração pode sofrer sérias penalizações.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
O que acontece se não declarar o Importo de Renda?
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.