Novas regras estão prestes a transformar a vida de milhões de trabalhadores com a modalidade saque-aniversário. A partir de novembro de 2025, entra em vigor um conjunto de mudanças decidido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), impactando diretamente quem usa o saque anual do fundo. Você já pensou como essas alterações podem influenciar suas finanças e seu acesso ao saldo do FGTS em momentos de necessidade?
Muitos brasileiros optam pelo saque-aniversário desde 2019, em busca de uma renda extra ao longo do ano. Mas, a partir do próximo ano, limites mais rígidos vão restringir as antecipações e controlar o acesso aos recursos, com o objetivo de proteger o trabalhador e garantir que o Fundo continue sendo voltado tanto para segurança individual quanto para investimento em políticas públicas.
Entenda os novos prazos, valores e restrições e saiba como se planejar para aproveitar da melhor forma seu FGTS.
Por que o governo decidiu alterar as regras do saque-aniversário?
No encontro do Conselho Curador, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como prejudicial ao trabalhador, considerando-o uma “armadilha”. Isso ocorre porque, segundo ele, quem é demitido e aderiu à modalidade não pode sacar o saldo total da conta. Esta situação já bloqueou mais de 13 milhões de trabalhadores, que acumulam juntas cerca de R$ 6,5 bilhões em recursos indisponíveis.
Além disso, segundo dados do MTE, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação movimentaram R$ 236 bilhões no sistema financeiro. Dos 42 milhões de trabalhadores com contas ativas, 21,5 milhões (51%) aderiram à modalidade, sendo que 70% recorreram à antecipação junto a instituições financeiras.
A nova configuração busca justamente limitar a “financeirização” do FGTS, impedindo o acesso facilitado e recorrente via bancos e devolvendo ao fundo o seu papel de poupança e investimento público em habitação, infraestrutura e saneamento.
Novas regras do saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS foi criado para permitir que o trabalhador tivesse maior flexibilidade para sacar parte do seu FGTS todos os anos no mês do aniversário. Apesar da adesão ser opcional, quem escolhe essa modalidade perde o direito de resgatar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
A partir de 1º novembro de 2025, as normas ficam mais duras. Veja os principais pontos de atenção:
1. Prazo mínimo para antecipação
Será necessário aguardar 90 dias após a solicitação do saque-aniversário para realizar a primeira antecipação.
2. Limite de operações por ano
Passa a valer a regra de apenas uma operação de antecipação por ano.
3. Número máximo de antecipações
No intervalo de 12 meses, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário. Posteriormente, a cada três anos, será permitida a antecipação de no máximo três novos saques.
4. Teto para os valores de antecipação
O valor mínimo por antecipação será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. O total de cada contrato não pode exceder R$ 2.500,00 (cinco parcelas máximas de R$ 500,00).
Uso do FGTS como garantia de crédito consignado
O Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador está analisando uma novidade que poderá ser implementada futuramente: o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para empréstimos consignados. Essa proposta busca disponibilizar uma alternativa mais barata de crédito, preservando boa parte do saldo do fundo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 justamente para funcionar como uma poupança compulsória, protegendo o trabalhador em caso de dispensa sem justa causa. Mas também se tornou um dos principais instrumentos de investimento em infraestrutura e habitação popular em todo o país.
Perguntas frequentes
- Quando começam a valer as novas regras do saque-aniversário?
As alterações entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025. - Com a nova regra, será possível antecipar o saque-aniversário logo após a adesão?
Não. Será preciso aguardar 90 dias após aderir.
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No vídeo abaixo, entenda as diferenças entre os saques:
















