FGTS: mudança no cálculo da correção do fundo pode beneficiar trabalhadores!

O FGTS pode ter um FINAL FELIZ decretado? Mudanças podem impactar diretamente todos os trabalhadores

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estão julgando uma ação que questiona o atual método de correção dos valores disponíveis nas contas do FGTS. Sendo assim, caso o atual cálculo seja considerado inválido (inconstitucional), os trabalhadores poderão receber uma indenização pelos valores perdidos ao longo dos anos.

No entanto, para entender a questão do julgamento, assim como a revisão, primeiro é necessário entender o funcionamento do fundo. O FGTS é uma conta criada para o trabalhador, no momento em que um contrato de trabalho com carteira assinada ocorre.

Desta maneira, todos os meses, 8% do salário do trabalhador é destinado a esta conta. Além disso, todos os anos o valor armazenado no FGTS sofre uma correção, assim como uma conta poupança. Sendo assim, para o cálculo desta correção, é utilizada uma taxa chamada Taxa Referencial (TR), que atualmente está em 0,048% ao ano, acrescida de juros de 3%.

No entanto, desde o ano de 1999 a correção do FGTS utilizando a Taxa Referencial não acompanha a inflação. Com isso, o dinheiro dos trabalhadores armazenado no fundo está sofrendo uma grande desvalorização. É por isso que, caso aprovada a mudança, os trabalhadores podem receber um dinheiro extra.

Ação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (20) a ação que coloca em questão a Taxa Referencial. Nesse sentido, Luís Roberto Barroso, relator da ação no Supremo, votou a favor para derrubar o atual método de correção do FGTS.

De acordo com o ministro, o rendimento das contas do FGTS não pode ficar abaixo do rendimento da caderneta de poupança. No entanto, Barros não determinou que a correção do fundo acompanhe a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Na última sessão do STF sobre o assunto houve dois votos a favor da correção, o que fez com que ela fosse suspensa. Sendo assim, a sessão será retomada na próxima quinta-feira (27). Não há como prever a decisão dos ministros do STF, no entanto, existem alguns indicativos de que essa revisão possa ocorrer. Isso porque o STF já considerou inconstitucional a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em outras situações, além do FGTS.

Novo cálculo do FGTS

Considerando que o trabalhador ganhe um salário mínimo (R$ 1.302), em um acumulado de 10 anos o valor disponível no FGTS seria 10,2% maior com a correção através do índice da conta poupança, com relação a correção atual da TR mais juros. Lembrando que 8% do salário do trabalhador é destinado ao fundo, o que corresponde a R$ 104,16 mensais.

Nesse sentido, o valor acumulado em 10 anos utilizando a atual correção do FGTS é de R$  R$ 14.892,10, sendo que com a mudança para a correção da poupança o valor acumulado seria de R$ 16.415,02, ou seja, R$ 1.522,92 a mais.

No entanto, mesmo utilizando o índice de correção da conta poupança, o dinheiro na conta do FGTS iria desvalorizar de acordo com a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 120 meses. Caso fosse corrigido de acordo com a inflação, o dinheiro disponível no FGTS no acumulado de 10 anos, para quem ganha um salário mínimo, seria de R$ 17.029,53, R$ 2.137,43 a mais do que na atual regra.

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