STF nega flexibilização dos prazos eleitorais e mantém regras existentes
A base do entendimento é que a epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência na quinta-feira (14/5).
A base do entendimento é que a epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos.
Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.
Da ação que pedia a flexibilização
A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano.
O ponto principal da ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19.
Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.
O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.
Nesta quinta, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar.
Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.
A ministra disse haver risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos.
Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.
A ministra também afirmou que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”.
Neste sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.
Sem previsão
Os ministros parabenizaram os argumentos do voto da relatora e o acompanharam.
A alteração das regras eleitorais seria injustificável, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com Moraes, “a pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática e institucional, que deriva da soberania popular e da Constituição”.
O ministro Luiz Edson Fachin chamou atenção para o fato de que a contingência da pandemia deve servir para adaptar procedimentos e criar novas ferramentas, mas não para suspensão de normas.
Isso equivaleria a criar um regime jurídico derrogatório não previsto pelos sistemas de emergência da Constituição.
Estar-se-ia a sugerir, neste caso, uma inconstitucionalidade circunstancial da própria Constituição”, afirmou Fachin.
De igual forma, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que as eleições fazem parte de um “rito vital para a democracia”.
Próximo a presidir o TSE, o ministro afirmou que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio foi além e votou pela extinção da ação que, para ele, é inadequada.
O ministro apontou que é competência do Congresso Nacional tratar do calendário das eleições e defendeu, novamente, contenção do Judiciário.
Não participou do Plenário o ministro Luiz Fux, que se declarou impedido.