Novos prazos do auxílio emergencial: Como fazer contestação?

Os cidadãos brasileiros que tiveram o auxílio emergencial cancelado, negado ou bloqueado podem fazer contestação. Foram abertos novos prazos para alguns cenários. Essas contestações podem ser feitas em dezembro, todas online, pelo site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

O primeiro caso em que a contestação é permitida é quando o beneficiário teve a prorrogação de R$ 300 cancelada. Quem acredita que ainda é elegível deve fazer contestação até dia 18 de dezembro.

No segundo caso, a contestação é permitida para quem teve o auxílio de R$ 600 cancelado após indícios de irregularidades. Neste caso, a contestação pode ser feita até dia 20 de dezembro.

O terceiro caso em que o cidadão pode fazer contestação é quando foi considerado inelegível para a prorrogação de R$ 300 por não atender aos novos requisitos. Quem acredita que continua elegível deve fazer contestação entre 17 e 26 de dezembro.

No caso de beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial cancelado ou bloqueado, a contestação deve ser feita entre 20 e 29 de dezembro.

Como fazer a contestação?

Em todos os casos, a contestação deve ser feita online. Acesse o site consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta. No site, preencha informações como nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Após preencher os dados, clique em “Não sou um robô” e en “Enviar”.

O site irá mostrar o motivo pelo qual o auxílio foi cancelado, bloqueado ou negado. Basta clicar na opção de contestação dentro do prazo.

Não é necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa ou casa lotérica. De acordo com o Ministério da Cidadania, em alguns casos pode haver erro no bloqueio ou cancelamento, como quando a base de dados do governo está desatualizada. Um exemplo disso são os cidadãos que estavam recebendo seguro-desemprego, pararam de receber e passaram a ter direito ao auxílio.

Não há estimativa para resposta do governo.

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