Novos aprovados no auxílio podem receber de R$3.000,00 a R$6.000,00; Entenda! - Notícias Concursos

Novos aprovados no auxílio podem receber de R$3.000,00 a R$6.000,00; Entenda!

Dessa forma, os beneficiários que têm direito a R$600 poderão receber até R$3.000 no programa, se contado todas as parcelas do benefício.

Os brasileiros que começarem a receber o auxílio emergencial de R$600  a partir de agora terão direito a receber somente três prestações ou as cinco previstas pelo Governo (as três primeiras liberadas mais as duas extensões anunciadas pelo governo).

Dessa forma, os beneficiários que têm direito a R$600 poderão receber até R$3.000 no programa, se contado todas as parcelas do benefício. Se o beneficiário tiver direito a R$1.200, o valor a ser recebido poderá ser de até R$6.000,00.

Todos os cidadãos terão direito aos cinco pagamentos. O prazo para cadastrados do benefício acabou no dia 02 de julho. No entanto, os pagamento continuam sendo realizados.

De acordo com o Ministério da Cidadania, “os requerentes que forem considerados elegíveis receberão todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive as da prorrogação do benefício.”

Inicialmente, o Governo revelou que seriam pagos três parcelas do auxílio emergencial. No entanto, no final de junho, o Governo revelou que o benefício seria prorrogado por mais dois meses.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o auxílio emergencial de R$600 das parcelas adicionais poderiam ser divididas em mais de um pagamento no mesmo mês. No entanto, o Governo ainda não divulgou como serão feito esses pagamentos. De qualquer forma, o trabalhador vai receber o valor total.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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