O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com ele, o trabalhador consegue ter um período de estabilidade após a sua demissão. Assim, as parcelas mensais auxiliam em seu sustento enquanto ele busca uma nova inserção no mercado de trabalho.
A novidade é que, a partir da próxima quinta-feira (11), o benefício contará com um novo piso. Isso porque entrará em vigor o novo salário mínimo nacional, que será de R$ 1.320. Dessa forma, ao solicitar o seguro desemprego, nenhuma trabalhador poderá receber parcelas menores do que esse valor.
A parcela de R$ 1.320 é apenas o valor mínimo que o trabalhador demitido poderá receber. Sendo assim, a depender de algumas regras, o valor do seguro desemprego poderá ser maior.
Para saber o valor que você vai receber, é necessário calcular a média dos seus três últimos salários. Em 2023, as regras são as seguintes, de acordo com a média salarial dos últimos 3 meses:
Vale ressaltar que o valor para pescadores, empregados domésticos e trabalhador resgatado é fixado em um salário mínimo.
O salário médio do trabalhador define qual será o valor do seguro desemprego a receber. No entanto, ainda existem outras regras que devem ser seguidas para ter direito ao benefício.
As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:
Além disso, é importante lembrar que quanto maior for o tempo de contribuição (o tempo que o trabalhador permaneceu de carteira assinada na empresa), maior será a quantidade de parcelas. Confira a tabela:
É possível solicitar o seguro desemprego sem sair de casa. Isso porque você irá precisar apenas do seu celular. Confira o passo a passo:
Existe, ainda, outra forma de solicitar o seguro desemprego. É através da Central de Atendimento ao Trabalhador. Para isso, basta ligar para o número 158 e seguir as opções para a solicitação.
É importante se atentar aos prazos. Você só pode dar entrada ao seguro desemprego após 7 dias da data da dispensa. Ou seja, caso tenha sido dispensado no dia 20 de maio, só poderá entrar com a solicitação no dia 27 de maio.
Além disso, também existe um prazo máximo para requerer o benefício, que é de 120 dias após a data de dispensa.