NOVO VALOR do seguro desemprego alegra trabalhadores; confira
O trabalhador dispensado não poderá receber parcelas menores do que R$ 1.320. Entenda!
O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com ele, o trabalhador consegue ter um período de estabilidade após a sua demissão. Assim, as parcelas mensais auxiliam em seu sustento enquanto ele busca uma nova inserção no mercado de trabalho.
A novidade é que, a partir da próxima quinta-feira (11), o benefício contará com um novo piso. Isso porque entrará em vigor o novo salário mínimo nacional, que será de R$ 1.320. Dessa forma, ao solicitar o seguro desemprego, nenhuma trabalhador poderá receber parcelas menores do que esse valor.
Como saber o valor que vou receber do seguro desemprego?
A parcela de R$ 1.320 é apenas o valor mínimo que o trabalhador demitido poderá receber. Sendo assim, a depender de algumas regras, o valor do seguro desemprego poderá ser maior.
Para saber o valor que você vai receber, é necessário calcular a média dos seus três últimos salários. Em 2023, as regras são as seguintes, de acordo com a média salarial dos últimos 3 meses:
- Média de até R$ 1.968,36: recebe 80% do valor;
- Média de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: o que passar de R$ 1.968,37, deve multiplicar por 0,5 somar R$ 1.574,69.;
- Média de R$ 3.380,94 ou mais: recebe R$ 2.230,97.
Vale ressaltar que o valor para pescadores, empregados domésticos e trabalhador resgatado é fixado em um salário mínimo.
Regras do benefício
O salário médio do trabalhador define qual será o valor do seguro desemprego a receber. No entanto, ainda existem outras regras que devem ser seguidas para ter direito ao benefício.
As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:
- 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
- 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
- 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.
Além disso, é importante lembrar que quanto maior for o tempo de contribuição (o tempo que o trabalhador permaneceu de carteira assinada na empresa), maior será a quantidade de parcelas. Confira a tabela:
- Tempo de contribuição Parcelas a receber
- 6 meses 3 parcelas
- 12 meses 4 parcelas
- 24 meses 5 parcelas
Como dar entrada no seguro desemprego?
É possível solicitar o seguro desemprego sem sair de casa. Isso porque você irá precisar apenas do seu celular. Confira o passo a passo:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular. O app está disponível tanto para telefones Android, quanto para IOS;
- Depois, abra o app e faça o seu login. Para isso, você deverá utilizar o seu CPF e senha do Gov.br.
- Caso o cidadão ainda não tenha a senha do Gov.br, basta inserir o seu CPF, pois o aplicativo irá te direcionar para o cadastramento. Depois de seguir todos os passos, basta fazer o login normalmente para entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Logo na primeira página do aplicativo, busque pela opção “solicitar seguro desemprego”. Após clicar sobre ela, siga todas as orientações que aparecerão na tela para solicitar o seu benefício.
Existe, ainda, outra forma de solicitar o seguro desemprego. É através da Central de Atendimento ao Trabalhador. Para isso, basta ligar para o número 158 e seguir as opções para a solicitação.
Prazo para solicitação
É importante se atentar aos prazos. Você só pode dar entrada ao seguro desemprego após 7 dias da data da dispensa. Ou seja, caso tenha sido dispensado no dia 20 de maio, só poderá entrar com a solicitação no dia 27 de maio.
Além disso, também existe um prazo máximo para requerer o benefício, que é de 120 dias após a data de dispensa.