Trabalhadores poderão realizar um saque extraordinário do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é necessário ter saldo positivo nas contas vinculadas ao fundo, sendo o valor que poderá ser sacado limitado a R$ 1 mil.
O novo saque do FGTS se junta a outras medidas em um plano do Governo Federal para reerguer a economia do país. Outras iniciativas são a antecipação do 13º salário do INSS e a ampliação da margem consignável, por exemplo.
Calendário do novo saque do FGTS
O regate será autorizado por meio de um calendário escalonado que considera o mês de aniversário de cada trabalhador. Veja a seguir:
- Nascidos em janeiro: recebem dia 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: recebem dia 30 abril;
- Nascidos em março: recebem dia 4 de maio;
- Nascidos em ?abril: recebem dia 11 de maio;
- Nascidos em maio: recebem dia 14 de maio;
- Nascidos em junho: recebem dia 18 de maio;
- Nascidos em julho: recebem dia 21 de maio;
- Nascidos em agosto: recebem dia 25 de maio;
- Nascidos em ?setembro: recebem dia 28 de maio;
- Nascidos em outubro: recebem dia 1º de junho;
- Nascidos em novembro: recebem dia 8 de junho;
- Nascidos em dezembro: recebem dia 15 de junho.
Como verificar se tenho saldo disponível?
O trabalhador pode consultar nos canais de atendimento do FGTS se possuem saldo disponível para realizar o saque, entre eles estão:
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Correspondência (receber o extrato do FGTS em casa), para isso basta ligar para 0800 726 01 01;
- Site da Caixa;
Veja como consultar pelo aplicativo
- Instale o app no seu celular (Android ou iOS);
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha todos os dados solicitados;
- Crie sua senha de acesso;
- Confirme o e-mail;
- Abra o aplicativo e informe seu CPF e senha;
- Concorde com os termos;
- Pronto, já pode utilizar os serviços da plataforma.
O que é o FGTS?
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.