O Governo Federal lançou um novo documento de identificação para os cidadãos. Também conhecido como RG Digital, o Documento Nacional Unificado promete facilitar a vida dos brasileiros.
O objetivo da nova modalidade é acabar com a necessidade dos brasileiros andarem com diversos documentos, como CPF, RG, CNH, e Título de Eleitor, por exemplo, unificando todas as informações em um único local.
Além disso, o novo RG deve reduzir drasticamente a falsificação de documentos, a fim de evitar tentativas de fraude e estelionato. Para saber mais, continue nos acompanhando!
Novo RG digital
O RG Digital foi instituído por meio do Decreto nº 10.977, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de fevereiro, que obriga os institutos de identificação de todo país implementar o novo modelo até 6 de março de 2023.
A nova carteira poderá ser a autenticada através do QR Code, que funcionará mesmo off-line. Além disso, por permitir a validação eletrônica, o documento é considerado mais seguro e reduzirá os casos de falsificação por golpistas e estelionatários.
Outra mudança que chama bastante atenção na nova carteira de identificação, é o CPF ser considerado o registro principal. Logo, o número poderá ser utilizado em certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em carteira de trabalho, CNH, entre outros.
Além disso, o novo RG poderá ser utilizado como passaporte para viagens nos países do Mercosul. A possibilidade é dada por meio da emissão do código MRZ (Machine Readable Zone), estilo padrão internacional.
Como emitir o novo RG digital?
A nova carteira poderá ser emitida por quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou em outros institutos de identificação. Ou seja, ela poderá ser solicitada por pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN).
Inicialmente, será necessário instalar o aplicativo do DNI (Documento Nacional de Identidade). Vale ressaltar que o aplicativo ainda não está disponível para download. Ao abrir a plataforma, o cidadão deverá preencher um pré-cadastro informando:
- CPF;
- Nome;
- Filiação;
- Data de nascimento;
- Endereço de e-mail;
- Número do telefone e senha de sua escolha.
Feito isso, basta finalizar a solicitação em um ponto de atendimento, físico ou virtual, disponível. Posteriormente as carteiras serão distribuídas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal.
Contudo, é preciso esclarecer como fica o documento antigo/atual. O registro continua sendo aceito, por até 10 anos, para a população de até 60 anos de idade e por prazo indeterminado para quem tem idade superior.