O Governo Federal implementou um novo Documento de Identidade Nacional. O também conhecido como RG Digital facilitará a vida dos cidadãos brasileiros ao unificar todos os documentos emitidos no país como o CPF, RG, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, entre outros, em um só.
O novo documento será emitido de forma gratuita aos cidadãos. Na hora de tirar a primeira via do documento, o brasileiro que ainda não tiver o CPF (Cadastro de Pessoa Física), terá o registro emitido no mesmo momento pelo órgão.
O CPF será a numeração principal registrada no novo documento, pois é a partir dele que outros são emitidos. Vale ressaltar que o novo RG tem validade de 10 anos para cidadãos com até 60 anos de idade.
O RG Digital será obrigatório para todos os cidadãos que emitirem o documento a partir de agora. Aqueles que o documento antigo ainda não venceu, não será necessário trocar para a nova carteira por agora.
Ou seja, o procedimento será aplicado a todos que solicitarem o RG pela primeira vez ou que tiverem que emitirem a segunda via. Os órgãos responsáveis por liberarem o documento terão até 06 de março de 2023 para se adaptarem às mudanças.
1º passo: será necessário recolher as impressões digitais para que sejam inseridas na BDCN (Base de Dados de Identificação Civil Nacional) do governo.
2º passo: após o registro biométrico, será necessário baixar o aplicativo intitulado como Documento Nacional de Identidade (DNI), onde o cidadão deverá realizar um pré-cadastro (o aplicativo ainda não está disponível para download).
3º passo: na sequência, o cidadão deverá agendar atendimento em uma unidade físico ou virtual das secretarias de Segurança Pública para finalização da emissão do documento. O agendamento poderá ser feito pelo aplicativo DNI.
A nova carteira digital será gerada por meio do aplicativo gratuito, que utilizará tecnologias do TSE e do Serpro, empresa pública de processamento de dados. Confira algumas vantagens que ela traz:
Cabe salienta que todas as informações extras são facultativas. Sendo assim, caberá ao cidadão decidir quais incluir no novo registro.