A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ser emitida em algumas unidades da federação desde o mês de agosto. Os moradores desses locais podem solicitar a nova versão do Registro Geral (RG), que terá apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número.
Vale adiantar que esta é uma das principais mudanças com relação ao documento antigo, que era emitido com números diferentes conforme o Estado de origem. Na teoria, o cidadão poderia ter até 27 registros diferentes, conforme a quantidade de unidade do país.
Em outras palavras, a CIN foi lançada para unificar a identidade através do CPF. Além dessa, outras mudanças foram implementadas no novo modelo, todas com a intenção de melhorar o dia a dia do cidadão brasileiro. Veja as principais a seguir:
- Em primeiro lugar, autenticação do documento através do QR Code;
- Ademais, biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
- Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
- Constará a naturalidade do cidadão;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
- Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
- Por fim, a uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.
Onde posso emitir a nova identidade?
Até o momento, podem solicitar a emissão do novo RG os cidadãos que moram nos seguintes Estados: Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal. As demais unidades da federação devem adequar seus sistemas até o dia 6 de março de 2023.
“Gradativamente, deixaremos de ter uma carteira de identidade para cada estado. São 26 estados e o Distrito Federal, cada um com sua carteira. Isso vai acabar. Haverá uma identificação única do cidadão”, disse o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos.
Além disso, apenas os cidadãos que estiveram com o CPF regular poderão receber a nova versão da identidade. Isso porque, caso tenha qualquer pendência no documento não será possível ter a emissão da CIN, uma vez que o cadastro será o seu número principal.
Como corrigir o CPF
No que se refere à correção do CPF, o cidadão poderá acessar o site da Receita Federal, mediante apresentação de alguns dos seguintes documentos:
- Selfie de rosto do requerente segurando o antigo documento;
- Documento de identificação de um dos pais, em caso de menor de idade;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Comprovante de residência.
Validade da CIN
Com relação ao prazo de validade da CIN, varia de acordo com a idade do cidadão. Confira:
- 5 anos: para crianças entre 0 a 12 anos;
- 10 anos: para pessoas entre 12 a 60 anos incompletos; e
- Indeterminada: para idosos com mais de 60 anos.