Este ano, os trabalhadores têm novamente a extraordinária oportunidade de economizar consideravelmente em suas contas de luz, graças ao Programa Tarifa Social 2024, um programa social importante do Governo Federal.
Dessa forma, com o objetivo de aliviar os encargos relacionados à energia elétrica, esse programa oferece descontos expressivos, alcançando até 65% de redução nas contas de luz para os consumidores brasileiros.
Todavia, a participação nesse benefício está direcionada às famílias de baixa renda previamente cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Vale ressaltar ainda que a inclusão na Tarifa Social ocorre de maneira automática para a maioria dos beneficiários.
Entretanto, é importante destacar que, em alguns casos, os dados dos consumidores podem estar desatualizados no CadÚnico, o que pode resultar na impossibilidade de acesso a esse valioso benefício.
Portanto, é fundamental estar atento ao prazo para atualização cadastral, assegurando assim a oportunidade de usufruir de uma economia significativa nas contas de energia.
Enfim, para compreender melhor essas questões e garantir que você não perca a chance de reduzir seus gastos com energia elétrica, continue a leitura do texto abaixo.
Aqui, exploraremos detalhadamente os procedimentos necessários para garantir a efetiva participação no Programa Tarifa Social 2024 e aproveitar ao máximo os descontos oferecidos.
Entenda melhor sobre o funcionamento da Tarifa Social em 2024
Há mais de duas décadas, a Tarifa Social tem sido uma fonte importante de auxílio para milhões de brasileiros. Como mencionamos anteriormente, se trata de uma iniciativa que se propõe a garantir descontos e isenções na conta de energia.
Instituída pela Lei nº 10.438, essa medida é financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os números falam por si só: somente em 2022, mais de 24 milhões de cidadãos brasileiros foram beneficiados pela Tarifa Social, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Destaca-se que os descontos concedidos são especialmente expressivos na categoria de tarifa residencial, variando de acordo com o consumo mensal e obedecendo a critérios específicos:
- 65% de redução para consumos entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumos mensais entre 31 e 100 kWh;
- Um desconto de 10% é aplicado para consumos mensais entre 101 e 220 kWh;
- Não são concedidos descontos para consumos superiores a 221 kWh.
Quais são os requisitos para solicitar os descontos da Tarifa Social?
O acesso aos benefícios da Tarifa Social está sujeito a critérios específicos, conforme estipulado no regulamento. Assim sendo, para ser elegível, você precisa atender às seguintes condições:
- Ser um cliente residencial de baixa renda, priorizando aqueles em situação socioeconômica mais vulnerável;
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), uma ferramenta crucial para identificar e apoiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Possuir uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo, garantindo que os descontos sejam destinados às famílias que realmente enfrentam dificuldades financeiras;
- No caso de famílias que tenham membros com deficiência que dependem do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal per capita deve ser de até três salários mínimos. Isso assegura que as necessidades específicas dessas famílias sejam consideradas, proporcionando um suporte adequado.
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Como obter o benefício em 2024?
Desde o ano de 2022, uma nova legislação do Governo Federal revolucionou o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Esta medida estabeleceu um inovador protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que substituiu o antigo Ministério da Cidadania.
Uma das mudanças mais significativas é a eliminação da necessidade de solicitar o benefício, simplificando consideravelmente o processo.
Agora, para se tornar beneficiário da Tarifa Social, basta estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender às regras de elegibilidade estabelecidas pelo programa.
Após cumprir esses critérios, é necessário apenas aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo próprio Governo Federal.
Para ingressar no banco de dados do CadÚnico, os interessados devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se aplicável);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de Residência (conta de água ou luz referente aos últimos três meses).