O Projeto de Lei 5211/20, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, proíbe órgãos de fiscalização de trânsito do país de usarem os radares móveis para autuar e multar motoristas por conduzirem veículos acima da velocidade máxima permitida na via. De acordo com o texto da proposta, as infrações somente serão válidas caso registradas por medidores fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida.
Conforme a proposta:
- Os registros de radares móveis ou portáteis somente serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h.
- Os radares fixos só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.
Uma outra alteração quer impedir alterações constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.
O deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), autor do projeto, considera importante o uso de radares, fixos e móveis, para controlar a velocidade máxima de veículos em vias públicas, mas entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas” para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”.
“Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, diz o deputado.
Placas informativas
O projeto também estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade.
Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.
No momento, o texto do projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
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