A Medida Provisória 739 de 07/07/2016 (“pente fino” do auxílio-doença) implementou severas alterações na legislação previdenciária.
Estas alterações se deram, sobretudo, na lei 8.213/91 (Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social) com claro objetivo de restringir o acesso aos benefícios por incapacidade.
Além disso, visou cessar os benefícios para aqueles segurados que já recebem os respectivos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Destarte, o propósito do governo não é apenas e tão somente o de corrigir eventuais erros ou fraudes na concessão desses benefícios, mas sim o de reduzir gastos e economizar mais de seis bilhões em dois anos.
Neste artigo, discorreremos sobre as principais alterações recentemente implementadas pela MP 739/2016.
Objetivo e Início da Nova Revisão
Inicialmente, por intermédio dessa MP o governo quer identificar os segurados que estão recebendo indevidamente a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Com efeito, essa revisão já está prevista em lei a tempos, porém só agora ela será colocada em prática.
Todavia, ressalta-se que aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão alcançados por esta revisão.
Início do Pente Fino, MP n. 767/2017 e Ordem de Convocação
A MP n. 739/2016 não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional, perdendo sua eficácia por aplicação do art. 62, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Diante da ausência do decreto legislativo disciplinar das situações jurídicas referidas implica na consolidação de seu regramento pela extinta medida provisória (CF, art. 62, §11).
Valendo-se de autorização constitucional implícita na disciplina do art. 62, §10, da Constituição Federal, já nos primeiros dias de 2017, o Presidente da República editou e publicou a Medida Provisória n. 767/2017.
Assim, através desta, reestabeleceu praticamente tudo que fora instituído com a MP n. 739/2016 em matéria de auxílio-doença.
A MP n. 767/2017 está atualmente em vigor, regendo a disciplina do auxílio-doença e ainda não fora, a exemplo de sua antecessora, convertida em lei.
Programas de Revisão do Benefício do INSS
A Medida Provisória criou dois programas de revisão de benefícios do INSS.
O primeiro se presta a investigar pagamentos com indícios de irregularidade, que já está sendo realizado desde o ano passado.
Por sua vez, ao outro caberá a revisão dos benefícios por incapacidade, que, reitera-se, ainda não começou.
Ademais, é preciso estabelecer critérios de ordem de prioridade para marcação, como data de concessão do benefício e a idade do segurado.
Inicialmente, o governo previsa economizar R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos em 2019 com ambos.
Com apenas um dos programas realizado, a economia, por enquanto, segue menor do que a esperada.
No final de 2019 passado o INSS informou que suspendeu ou cortou 261 mil benefícios em todo país, podendo gerar uma economia de R$ 4,3 bilhões em um ano.
Primeiramente serão chamados aqueles que tiveram o benefício concedidos a mais tempo, há vários anos.
Constatação da Pessoa que Ainda se Encontra em Situação de Incapacidade
Ademais, caso seja constatada situação em que o segurado ainda apresenta incapacidade, haverá duas opções escolhidas pelo médico perito:
- ser encaminhado para reabilitação profissional, podendo ser reabilitado para outra função ou para a mesma que ele exercia antes de encostar, ou
- ser aposentado por invalidez.
Todavia, essa decisão dependerá do grau de incapacidade.
O que muda nos Novos Benefícios Concedidos por Decisão Judicial?
A partir desta medida, o juiz que proferir a sentença de auxílio doença, deverá estipular uma data de término do auxílio-doença.
Ademais, os benefícios deferidos administrativamente também receberão data fim,
Vale dizer, tanto os judiciais quanto os administrativos terão data fim definidos no ato da concessão do benefício.
No caso dos benefícios concedidos na Justiça sem prazo de vencimento, o prazo para pagamento será, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
De outro lado, como as mudanças ainda estão muito recentes, não sabemos ao certo quais os benefícios serão cortados nesse prazo, nem quando esse prazo começará a valer.
Indivíduos Aposentados por Invalidez ou que Recebem Auxílio-doença há Mais de Dois Anos ou há Menos de Dois Anos
Inicialmente, os indivíduos aposentados por invalidez há mais de dois anos deverão aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício.
Outrossim, indivíduos que recebem auxílio-doença há mais de dois anos deverão aguardar convocação oficial do INSS para a revisão de seu benefício.
Ressalta-se que, em ambos os casos, o INSS indicará data, local e horário para o comparecimento.
Outrossim, nos casos de indivíduos aposentados por invalidez há menos de coisa anos, não necessariamente serão convocados pelo INSS quando completarem tal lapso temporal.
Isto porque essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
Ademais, ressalta-se que um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação.
Procedimento Após o Recebimento da Carta de Convocação Para Revisão
Uma vez recebida a carta de convocação para revisão, o procedimento se dará da seguinte forma:
- Vá à perícia: Apesar de não ser obrigado a ir ao posto, o comparecimento pode evitar a suspensão do benefício;
- Prepare os exames: É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade. Isso deve ser providenciado com o médico que acompanha o aposentado. O mesmo vale para quem recebe auxílio-doença há mais de dois anos;
- Benefício suspenso: Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS;
- Atrasados: Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos;
- Justiça: Se a tentativa de restabelecer a aposentadoria no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça.
Bônus aos Médicos Peritos e Benefício de Prestação Continuada
Além destas alterações, governo irá pagar um bônus especial de R$ 60 por perícia realizada para médicos do INSS.
Outrossim, este bônus terá validade de 2 anos e passa a valer em 1º de setembro.
Ademais, quem recebe o benefício de prestação continuada também poderá ter seu benefício revisado.
Vale dizer, também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência.
Tempo de carência para o auxílio-doença com a MP
O benefício de auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais e, quando alguém perde a qualidade de segurado por desemprego, ou por não conseguir pagar as contribuições, pode voltar a ser segurado com apenas 4 meses de contribuição, sendo 1/3 das contribuições.
Outrossim, na nova regra implementada pela MP 739/2016, convertida pela MP 767/2017, o parágrafo único do art. 24 da lei 8.213/91 foi revogado.
Destarte, o segurado que perder essa qualidade deverá, necessariamente, voltar a contribuir por mais 12 meses para cumprir a carência.