O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou nessa terça-feira (15) um projeto de lei que institui a criação do Dia Nacional da Música Gospel. De acordo com o projeto aprovado, fica definido que essa data será celebrada sempre nos dias 9 de junho.
“A música gospel agora tem um dia nacional de celebração. Com o deputado Otoni de Paula, sancionei o projeto que institui o dia 9 de junho como o Dia Nacional da Música Gospel, dando visibilidade ao importante papel da cultura, da religiosidade e da fé de milhões de brasileiros e brasileiras”, disse Lula.
O projeto
O projeto em questão foi apresentado pelo deputado federal Raimundo dos Santos (PSD-PA), que é cantor e sanfoneiro gospel. O texto foi oficialmente aprovado pelo congresso nacional ainda em agosto desse ano, e teve o apoio de parlamentares de oposição, como a senadora Damares Alves (PL-DF).
A sanção do documento foi realizada através de um cerimônia restrita dentro do Palácio do Planalto. Na ocasião, estava presente o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ).
Otoni integrou a base de apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro, e é crítico do atual governo Lula. Ele discursou no momento representando a bancada evangélica.
“Gostando ou não, politicamente, de vossa excelência e de seus posicionamentos, não temos outra opção pela Bíblia, a não ser orar por vossa excelência”, completou Otoni.
“É graças à visão social de seus governos que essa gente humilde de Deus tem o poder ou tem condições de comer por causa do Bolsa Família e onde morar por causa do Minha Casa, Minha Vida. E também graças a essa visão social que nossas igrejas passaram a ter mais doutores e professores, gente que jamais poderia ter um diploma de curso superior se não fosse a visão do governo de vossa excelência”, disse o deputado.
O Dia da música gospel será feriado?
Embora o presidente Lula tenha instituído o 9 de junho como o Dia Nacional da Música Gospel, o fato é que essa data não será um feriado, e nem um ponto facultativo. Trata-se apenas de uma data para celebrar a manifestação cultural.
Isso significa que o dia 9 de junho seguirá sendo um dia útil como qualquer outro qualquer. Nessa data, trabalhadores não podem faltar ao trabalho sob pena de terem o dia descontado.
Quando é o próximo feriado?
Conforme a lista completa de feriados divulgada pelo governo federal no início do ano, pode-se afirmar que a próxima folga pode acontecer para milhões de trabalhadores no próximo dia 28 de outubro. A data cai em uma segunda-feira, e pode significar uma folga prolongada para milhões de pessoas.
Estamos falando do Dia do Servidor Público. Mas é preciso lembrar que essa data não é considerada um feriado de caráter nacional, mas sim um ponto facultativo. Na prática, isso significa que nem todos os trabalhadores deverão ganhar folga.
O próximo feriado de caráter nacional de fato está programado para o dia 2 de novembro. Trata-se do Dia de Finados. Mas assim como aconteceu com o Dia de Nossa Senhora Aparecida, o 2 de novembro também deve ocorrer em um sábado nesse ano de 2024.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio: ponto facultativo;
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).