O Brasil acabou de ganhar mais uma data comemorativa: o Dia Nacional do Pastor Evangélico. O estabelecimento da data foi publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Diário Oficial da União (DOU) na manhã dessa segunda-feira (16).
Além de criar o Dia do Pastor Evangélico, Lula também sancionou uma segunda lei que reconhece as expressões artísticas cristãs. O segundo documento também foi publicado no Diário Oficial da União nesta manhã.
No caso do Dia Nacional do Pastor Evangélico, ficou definido que a data da celebração deverá ocorrer sempre no segundo domingo do mês de junho. Estamos falando, portanto, de uma celebração móvel, que poderá acontecer em datas diferentes a depender do ano. Em 2025, por exemplo, será em 8 de junho.
Mas é feriado?
Um dos pontos que certamente interessa a milhões de trabalhadores nesse momento é saber se o Dia Nacional do Pastor Evangélico seria um feriado nacional. Essa é uma dúvida pertinente, já que se sabe que o país conta atualmente com alguns feriados de caráter católico, mas não evangélico.
Entretanto, o que se sabe é que o Dia Nacional do Pastor Evangélico não será considerado um feriado. A data vai funcionar apenas como espécie de celebração por esse tipo de cargo tão presente na vida de milhões de brasileiros atualmente.
Aproximação com os evangélicos
A publicação da nova lei que estabelece o Dia Nacional do Pastor Evangélico pelo presidente Lula acontece em um contexto de tentativa de aproximação com esse público. Como se sabe, o PT costuma registrar uma alta rejeição entre os evangélicos.
Pesquisas de institutos como Datafolha, Quaest e IPEC mostram que o presidente Lula ainda tem muita dificuldade de conseguir aprovação dos evangélicos atualmente. Nas últimas eleições, esse público também registrou altos índices de rejeição contra o candidato do PT.
Mudanças nas regras do feriado
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.
Lista completa
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio: ponto facultativo;
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
A regra atual indica que o trabalhador não deve ser obrigado a trabalhar em um feriado. Contudo, caso o cidadão precise trabalhar nessa data, ele terá que receber em dobro pelo dia de trabalho, ou ao menos ter direito a uma segunda folga em uma outra data.