A nova redução da jornada de trabalho e do salário está sendo estuda pelo Ministério da Economia. A equipe pretende liberar a medida com os seguintes critérios: Metade do valor do salário do trabalhador deve ser custeado pelo governo e a outra metade será como uma antecipação do seguro-desemprego.
Mas, se o trabalhador for dispensado após o período de estabilidade indicado no programa, o mesmo não será ressarcido conforme o valor antecipado pelo seguro-desemprego, valor que seria descontado na quantia total para recebimento.
Ademais, o governo pretende manter as funções dos trabalhadores das empresas que adotarem a medida no mesmo período da estabilidade (quatro meses) após a vigência. Conforme ocorrido em 2020.
No atual cenário, o seguro-desemprego pode variar de um piso correspondente a um salário mínimo (R$ 1.100), a um teto no valor de R$ 1.911,84, pagos em três a cinco parcelas. A quantidade de parcelas oscilam segundo o tempo de trabalho e a quantidade que o serviço já foi solicitado.
No que se refere à suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do seguro desemprego seria de duas parcelas integrais, pois no fim do programa o corte reduziria para um período de um a três meses.
Para que a Medida Provisória que permitirá o corte de salário e jornada de trabalho entre em vigor imediato, é necessário a aprovação do Congresso em até 120 dias da publicação. A publicação está prevista para este mês de março.
Como deve funcionar
Entenda como deve funcionar o novo programa de corte de jornada e salário:
- Patrão e empregado deverão negociar acordo;
- Medida deve valer por até quatro meses;
- Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda
- Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
- Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido;
- O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego;
- Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
- Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante;
- Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação).