A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (8), um projeto que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos, para as pessoas que recebam até um salário mínimo, ou sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, que segue para votação no Plenário do Senado, coloca que a concessão do benefício será mediante a comprovação da perda ou destruição dos documentos em decorrência de desastres. Para isso, o cidadão deverá apresentar:
- A ocorrência policial, no caso de dos documentos desaparecidos ou furtados;
- A declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural;
- A requisição da segunda via dos documentos;
- O comprovante de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de benefício vinculado ao CadÚnico.
Isso deve ser feito no prazo de 30 dias, a contar do ocorrido.
Conforme o relator do projeto, Marcos do Val (Podemos), o projeto tem o nobre propósito de garantir, gratuitamente, às pessoas que percebem até um salário mínimo e/ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, uma segunda via, quando tenham tido os documentos necessários ao exercício da cidadania, furtados, roubados ou destruídos devido à ocorrência de desastres.
“Trata-se da ampliação da concretização de garantia constitucional prevista no art. 5º”, acrescenta ainda o senador, ao site Senado Notícias.
Entenda o CadÚnico
O Cadastro Único é um registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país.
Através dele, o Governo tem acesso às informações de cada cidadão em estado de vulnerabilidade, como a escolaridade, situação de trabalho e renda, residência, entre outras. Na posse destes dados, o Governo cria programas sociais e seleciona as famílias que serão beneficiadas.
Entre os benefícios que exigem o CadÚnico estão o Programa Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família), Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, isenção de taxa em concursos públicos, entre outros.
Segundo o Governo Federal, 78 milhões de brasileiros, entre responsáveis e dependentes, estão inscritos no CadÚnico.
Neste ano, o CadÚnico será a principal forma para entrar no Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda criado pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família.
Por esse motivo, é importante que os brasileiros que recebem Bolsa Família ou estão inscritos no CadÚnico mantenham seus dados atualizados.
O Auxílio Brasil iniciou em novembro de 2021, após o fim do pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial, e deve ter valor de R$ 400 até dezembro de 2022.
CadÚnico e Auxílio Emergencial
Em abril do ano passado, o Governo Federal anunciou o pagamento do Auxílio Emergencial. O benefício foi liberado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.
O pagamento foi realizado por meio de conta poupança da Caixa e conta-corrente do Banco do Brasil ou por meio da Poupança Digital Caixa, para aqueles que não possuem conta nos bancos citados.
Neste ano de 2021, o Governo Federal confirmou a volta do Auxílio Emergencial com o pagamento de quatro parcelas do benefício de abril a julho.
No começo de julho, o Governo decidiu pela prorrogação do Auxílio por mais três meses, estendendo assim os pagamentos até outubro de 2021.
Auxílio Emergencial: nova cota é programada
Na última terça-feira (7), a Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados aprovou alguns dos projetos de Lei do Congresso Nacional, chamados PLN’s, que liberam créditos para o orçamento.
Entre os projetos aprovados, um deles é o PLN 43/21, que destina R$ 2,8 bilhões para pagar uma cota extra do Auxílio Emergencial aos pais solteiros. O governo deve pagar ainda neste mês de dezembro o valor aos homens chefes de família, que criam filhos sozinhos, sem cônjuge.
Lembramos que, em 2020, apenas as mulheres monoparentais (mães solteiras, chefes de família) receberam a cota dupla do Auxílio Emergencial.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Podem se inscrever no cadastro quem comprovar:
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00); ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
- Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do Governo Federal.
Como fazer o cadastro no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico é necessário que um membro da família, com idade mínima de 16 anos e de preferência mulher, seja o responsável por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa será o Responsável pela Unidade Familiar (RF) e é ela que ficará com a tarefa de atualizar as informações no cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Em algumas cidades, o cadastramento é feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Documentos obrigatórios
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF):
- CPF;
- Título de Eleitor
Para os demais membros da família:
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Para famílias indígenas e quilombolas:
- CPF;
- Título de eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.
Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (caso tenha).
Quem mora sozinho pode se inscrever no Cadastro Único?
Sim. É permitido também o cadastro das famílias unipessoais (pessoas que moram sozinhas) e de pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com família). Todos os procedimentos de inscrição devem ser feitos no site do Ministério do Desenvolvimento Social.
Já sou inscrito. Como consultar o meu CadÚnico?
Como vimos, é muito importante que o cidadão mantenha seus dados e de sua família atualizados no CadÚnico, para poder usufruir os benefícios sem preocupações.
A consulta aos dados pode ser feita pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social em “Consulta Cidadão Cadastro Único“.
Mas também pode ser feita via aplicativo Meu CadÚnico pelo celular, ou por telefone, ligando para 0800 707 2003. A ligação é gratuita e deve ser feita de um telefone fixo das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h durante os finais de semana e feriados.