Aposentados e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não declararam o Imposto de Renda dentro do prazo receberam um alerta da Receita Federal. É preciso se apressar para regularizar a situação o quanto antes. Quanto mais tempo o cidadão demorar para resolver o problema, piores podem ser as consequências.
Esta é uma regra que vale apenas para os aposentados e pensionistas que eram obrigados a declarar o Imposto de Renda e não o fizeram. O prazo para a entrega da documentação chegou ao fim no último dia 31 de maio. Os segurados do INSS que são isentos por qualquer motivo, não precisam se preocupar com o procedimento.
Mas as pessoas que são obrigadas a enviar, e não enviara nada até o dia 31 de maio, poderão ter vários problemas. Uma multa no valor de R$ 165,74 vai precisar ser paga. Além disso, o segurado do INSS ainda corre risco de ter o CPF bloqueado e até mesmo de ser alvo de uma investigação por uma suposta sonegação fiscal.
Abaixo, você pode conferir a lista de punições que podem recair sobre as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda, mas não enviam nada dentro do prazo.
- Receber multas da Receita;
- Bloqueio do CPF;
- Cair na malha fina;
- Ser convocado pela Receita Federal a dar explicações;
- Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão);
- Ser investigado e processado por crimes como evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).
Como saber se eu tenho alguma pendência?
Estas regras valem para as pessoas que não declararam o Imposto de Renda dentro do prazo este ano, ou em qualquer ano anterior. Neste sentido, é natural que o aposentado acabe nem lembrando se possui ou não algum tipo de pendência com a Receita Federal.
Não é necessário sair de casa para descobrir tal informação. Basta acessar o portal e-CAC e ir na opção de “Meu Imposto de Renda”. Nesta aba, será possível verificar se existe alguma pendência em seu nome, ou mesmo alguma dúvida que ainda não foi paga.
No caso da dívida, o cidadão poderá gerar um boleto dentro do mesmo sistema para realizar o pagamento em até 30 dias. Se houver alguma pendência de outra natureza, basta seguir as regras que estão sendo sinalizadas pelo próprio sistema para tentar resolver a situação o quanto antes.
Envio atrasado da declaração
O segurado do INSS que precisava declarar o Imposto de Renda e não enviou até 31 de maio, poderá realizar o envio mesmo depois do final do prazo. O procedimento, aliás, é o mesmo. Basta baixar o sistema da Receita Federal, e inserir todas as informações que são solicitadas.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode considerar a possibilidade de contratar um contador profissional para auxiliar no procedimento e evitar maiores problemas. Também é possível encontrar ajuda de maneira gratuita em algumas universidades e faculdades do curso de contabilidade.
O envio da declaração do Imposto de Renda depois do prazo vai exigir o pagamento de uma multa, que pode chegar a 20% do imposto devido. Esta é uma regra que vale não apenas para os segurados do INSS, mas para todas as pessoas que precisavam declarar a documentação e não enviaram nada antes do prazo final.
Isenção do Imposto de Renda
Vale sempre lembrar que nem todos os aposentados e pensionistas do INSS são obrigados a declarar o Imposto de renda. Segurados que receberam menos de R$ 28.559,70 em 2022 não precisam realizar a declaração.
Aposentados que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias também não precisam declarar, desde que apresentem um laudo médico comprovando o problema.