Na última semana o governo do estado da Paraíba aprovou o programa “Paraíba que Acolhe”. O projeto visa atender famílias de baixa renda que perderam algum parente devido a infecção por coronavírus. A previsão é que o programa entre em vigência a partir de dezembro deste ano. Os órfãos pela Covid-19 receberão mensalmente R$ 500.
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Quem terá direito ao Paraíba que Acolhe?
De acordo com o texto do programa, o benefício será destinado às crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis para o coronavírus. No entanto, para ter acesso a quantia será necessário apresentar um documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção
Além disso, os menores de idade terão que comprovar residência fixa no estado da Paraíba, no mínimo, 12 meses antes de os pais ou responsáveis falecerem. Vale ressaltar que os atuais correspondentes pelos órfãos devem ter uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo e bruta de até três pisos.
Como funcionará o pagamento?
As mensalidades serão repassadas por meio de um cartão magnético que será entregue pelo Governo do estado. Ademais, o benefício também poderá ser enviado para contas dos aplicativos digitais sociais, em nome da criança ou do adolescente com apresentação do Número de Identificação Social (NIS).
A expectativa é que o projeto passe a vigorar a partir de dezembro e atenda cerca de 740 pessoas órfãos de pai e mãe. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a proposta já estava sendo analisada há algum tempo, no entanto, era necessário definir a regulamentação, concluída apenas nos últimos dias.
Vale ressaltar que, inicialmente será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários junto aos municípios. Além disso, no ato da solicitação o responsável deve ficar atento a data do atestado de óbito, pois o benefício só será repassado aos órfãos em que os pais faleceram a partir de 3 de fevereiro de 2020.