NOVO ALERTA GERAL para os trabalhadores com carteira assinada - Notícias Concursos

NOVO ALERTA GERAL para os trabalhadores com carteira assinada

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que atuava com a carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa.

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que atuava com a carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302 (salário mínimo). Já o teto será de R$ 2.230,97.

Veja abaixo como calcular e pedir!

Novos valores do seguro-desemprego

Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:

  • Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
  • Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
  • Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.

Situações garantem o seguro-desemprego

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Quando pedir o seguro-desemprego

Confira a seguir os prazos para solicitação o seguro-desemprego, veja:

  • Trabalhador que atua com a carteira assinada: a partir do 7º da demissão, com limite até o 120º dia;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: a partir do 7º da dispensa, com limite até o 90º dia;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:

  • Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
  • Portal Gov.br; ou
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  • Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.

Documentação necessária para atendimento presencial

Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:

  • Número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;
  • Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão;
  • Carteira de Trabalho (todas);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de residência.

Trabalhador doméstico recebe seguro-desemprego?

Outro ponto que causa muita dúvida envolve os trabalhadores domésticos. Em resumo, os profissionais que têm a carteira de trabalho assinada possuem direito a diversos benefícios, incluindo o seguro-desemprego. Entretanto, ainda há muitas dúvidas em torno desse benefício.

A saber, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao seguro. Aliás, nem todos devem saber, mas os trabalhadores domésticos, também têm direito a receber o benefício.

Embora isso seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para conseguirem ter acesso ao benefício. Por falar nisso, esses profissionais precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:

  • Ter a carteira de trabalho assinada;
  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
  • Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem estes requisitos devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, haverá a perda o direito de pedir o benefício.

Vale destacar que o trabalhador doméstico precisará apresentar os seguintes documentos: CPF do empregador, data de admissão e data de demissão. Por isso, precisa ficar atento para não perder o benefício

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