A princípio, é importante destacar que a partir de hoje, dia 01 de agosto, novas regras entraram em vigor para quem realiza compras internacionais no valor de até US$ 50. Essa atualização representa uma mudança significativa para os consumidores e as empresas envolvidas no comércio exterior.
A medida foi tomada para regulamentar e controlar as compras realizadas por pessoas físicas em sites estrangeiros.
Em outras palavras, agora, toda compra internacional no valor de até US$ 50 estará sujeita a tributação e o imposto de importação será cobrado diretamente na hora da compra.
No entanto, segundo o Ministério da Fazenda, empresas que aderirem de forma voluntária ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, estarão isentas do imposto de importação para compras de até US$ 50.
A Remessa Conforme do Governo Federal é um sistema utilizado para regularizar as transações financeiras internacionais realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Essa modalidade de remessa foi implementada com o objetivo de aumentar a transparência e o controle sobre as operações de envio ou recebimento de recursos para o exterior.
O registro na Remessa Conforme permite que o governo federal acompanhe as operações financeiras internacionais e possa aplicar a tributação devida em cada caso. Além disso, o sistema também possibilita o controle sobre a movimentação de divisas no país. Contribuindo, assim, para a análise econômica e a formulação de políticas públicas.
A iniciativa, de acordo com o Governo federal, visa atingir grandes plataformas do varejo digital, para que assim, haja transparência no comércio eletrônico internacional com o Brasil.
E como funciona? Bom, a ideia é que a Receita Federal saiba com antecedência informações importantes para o gerenciamento de risco de compras internacionais.
Logo, é importante destacar que a falta de registro ou o fornecimento de informações incorretas na Remessa Conforme pode acarretar em penalidades e sanções previstas pela legislação.
Portanto, é fundamental que os contribuintes que realizam operações financeiras internacionais estejam cientes dessa obrigação e cumpram corretamente com os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Isso significa que produtos adquiridos até esse valor não terão incidência de tributos federais na importação.
Para compras acima de US$ 50,segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação, conforme as regras atuais.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerão antes da chegada da mercadoria. Garantindo maior controle e agilidade nas operações, isso significa que o procedimento deverá ser realizado antecipadamente.
Agora, com as novas regras, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria. Além disso, deve incluir também os tributos federais e estaduais. Assim, o consumidor fica ciente do que está incluso na compra.
É importante notar que a portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação. Portanto, é necessário estar atento às regulamentações específicas de cada estado em relação aos impostos estaduais.
Em uma votação, no mês de junho de 2023, todos os estados da federação, em unanimidade, decidiram adotar uma alíquota de 17% de ICMS em compras feitas em plataformas internacionais. Essa medida busca padronizar a tributação estadual para esse tipo de operação.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam em vigor, não sendo afetadas pelas novas alterações para compras realizadas por empresas.
As novas regras para compras internacionais têm o objetivo de trazer mais transparência, controle e padronização nas operações de importação, buscando equilibrar as questões tributárias e garantindo uma experiência mais clara aos consumidores. Cabe aos envolvidos estarem cientes dessas mudanças para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo governo.
Os produtos acima de US$ 50 continuará à luz das antigas regras, ou seja, continuará incidindo os 60% de imposto.
O que muda agora, é o acréscimo de 17% do ICMS, que antes, mudava conforme o estado para o qual estava sendo enviado a encomenda.