A princípio, é importante destacar que a partir de hoje, dia 01 de agosto, novas regras entraram em vigor para quem realiza compras internacionais no valor de até US$ 50. Essa atualização representa uma mudança significativa para os consumidores e as empresas envolvidas no comércio exterior.
A medida foi tomada para regulamentar e controlar as compras realizadas por pessoas físicas em sites estrangeiros.
Em outras palavras, agora, toda compra internacional no valor de até US$ 50 estará sujeita a tributação e o imposto de importação será cobrado diretamente na hora da compra.
No entanto, segundo o Ministério da Fazenda, empresas que aderirem de forma voluntária ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, estarão isentas do imposto de importação para compras de até US$ 50.
Remessa Conforme
A Remessa Conforme do Governo Federal é um sistema utilizado para regularizar as transações financeiras internacionais realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Essa modalidade de remessa foi implementada com o objetivo de aumentar a transparência e o controle sobre as operações de envio ou recebimento de recursos para o exterior.
O registro na Remessa Conforme permite que o governo federal acompanhe as operações financeiras internacionais e possa aplicar a tributação devida em cada caso. Além disso, o sistema também possibilita o controle sobre a movimentação de divisas no país. Contribuindo, assim, para a análise econômica e a formulação de políticas públicas.
A iniciativa, de acordo com o Governo federal, visa atingir grandes plataformas do varejo digital, para que assim, haja transparência no comércio eletrônico internacional com o Brasil.
E como funciona? Bom, a ideia é que a Receita Federal saiba com antecedência informações importantes para o gerenciamento de risco de compras internacionais.
Logo, é importante destacar que a falta de registro ou o fornecimento de informações incorretas na Remessa Conforme pode acarretar em penalidades e sanções previstas pela legislação.
Portanto, é fundamental que os contribuintes que realizam operações financeiras internacionais estejam cientes dessa obrigação e cumpram corretamente com os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Veja o que dizem as Novas Regras para Compras Internacionais
Isenção de Imposto de Importação para Compras de até US$ 50
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Isso significa que produtos adquiridos até esse valor não terão incidência de tributos federais na importação.
Tributação de 60% para Compras Acima de US$ 50
Para compras acima de US$ 50,segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação, conforme as regras atuais.
Declaração de Importação e Pagamento de Tributos Antes da Chegada da Mercadoria
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerão antes da chegada da mercadoria. Garantindo maior controle e agilidade nas operações, isso significa que o procedimento deverá ser realizado antecipadamente.
Obrigatoriedade de Informação da Procedência e Valor Total da Mercadoria
Agora, com as novas regras, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria. Além disso, deve incluir também os tributos federais e estaduais. Assim, o consumidor fica ciente do que está incluso na compra.
Tributos Estaduais não Abordados pela Portaria da Receita Federal
É importante notar que a portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação. Portanto, é necessário estar atento às regulamentações específicas de cada estado em relação aos impostos estaduais.
Alíquota de 17% de ICMS para Compras em Plataformas On-line de Varejistas Internacionais
Em uma votação, no mês de junho de 2023, todos os estados da federação, em unanimidade, decidiram adotar uma alíquota de 17% de ICMS em compras feitas em plataformas internacionais. Essa medida busca padronizar a tributação estadual para esse tipo de operação.
Manutenção das Regras Atuais para Remessas entre Pessoas Físicas
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam em vigor, não sendo afetadas pelas novas alterações para compras realizadas por empresas.
As novas regras para compras internacionais têm o objetivo de trazer mais transparência, controle e padronização nas operações de importação, buscando equilibrar as questões tributárias e garantindo uma experiência mais clara aos consumidores. Cabe aos envolvidos estarem cientes dessas mudanças para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo governo.
Produtos acima de US$ 50
Os produtos acima de US$ 50 continuará à luz das antigas regras, ou seja, continuará incidindo os 60% de imposto.
O que muda agora, é o acréscimo de 17% do ICMS, que antes, mudava conforme o estado para o qual estava sendo enviado a encomenda.