As pomadas capilares são produtos amplamente utilizados para fixar e modelar cabelos, proporcionando diferentes estilos e penteados. No entanto, devido à necessidade de garantir a segurança e a qualidade desses produtos, entrou em vigor nesta sexta-feira (15/9) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, que estabelece as condições temporárias para a regularização, comercialização e uso das pomadas capilares. Essa nova norma, desenvolvida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), traz importantes medidas para proteger a saúde dos consumidores e garantir que os produtos disponíveis no mercado atendam a requisitos técnicos específicos.
Controle pré-mercado: Garantindo a regularização das pomadas capilares
Uma das principais diretrizes da RDC 814/2023 é o controle pré-mercado das pomadas capilares. Isso significa que, a partir de agora, a regularização de novos produtos cosméticos destinados a fixar e/ou modelar cabelos, sem enxágue, será feita mediante registro na Anvisa. Essa medida visa garantir que apenas produtos seguros e de qualidade cheguem às mãos dos consumidores.
É importante ressaltar que, para obter o registro sanitário, as empresas devem declarar que a forma física do produto é “pomada” e/ou que o termo “pomada” está presente em sua composição. Dessa forma, será possível identificar claramente os produtos destinados a fixar e modelar cabelos, facilitando a regulamentação adequada.
Novos requisitos técnicos: Garantindo a segurança do produto
Além do controle pré-mercado, a RDC 814/2023 estabelece novos requisitos técnicos para a regularização das pomadas capilares. Esses requisitos têm como objetivo principal garantir a segurança do produto e a proteção dos consumidores.
As empresas fabricantes deverão apresentar uma série de documentos e informações, como licença sanitária, rotulagem com explicação detalhada do produto, incluindo a quantidade ideal a ser aplicada, formulação com concentração inferior a 20% de álcoois etoxilados, avaliação de segurança cutânea e ocular, e declaração ou avaliação que ateste a segurança do produto.
Essas medidas visam assegurar que as pomadas capilares sejam produzidas de acordo com padrões de qualidade e que não apresentem riscos à saúde dos consumidores. Através desses requisitos técnicos, será possível identificar produtos seguros, minimizando eventuais efeitos adversos ou problemas relacionados ao seu uso.
Advertências e modo de uso: Comunicação eficaz e utilização correta
Outro aspecto importante abordado pela RDC 814/2023 são as advertências e o modo de uso obrigatórios para as pomadas capilares. Essas informações são essenciais para garantir que o produto seja utilizado corretamente e evitar riscos de acidentes ou problemas de saúde.
A resolução estabelece aprimoramentos na comunicação do produto com o consumidor ou profissional, tornando as advertências e instruções de uso mais claras e acessíveis. Dessa forma, será possível garantir que o produto seja utilizado de maneira segura e eficaz, atendendo às expectativas dos consumidores.
É importante destacar que as empresas têm um prazo de 180 dias para adequarem os rótulos dos produtos às novas regras. Durante esse período, é fundamental que elas façam as adaptações necessárias para garantir a conformidade com a norma e evitar problemas futuros.
Cancelamento de produtos: Redução de riscos à saúde
Com o objetivo de reduzir os riscos à saúde decorrentes do uso de pomadas capilares, a RDC 814/2023 também define que a Anvisa irá cancelar alguns produtos. Essa medida visa retirar do mercado produtos que apresentem problemas de segurança ou que não atendam aos requisitos estabelecidos pela resolução.
A primeira medida de cancelamento já foi publicada pela Anvisa, determinando o cancelamento de 683 pomadas capilares. Esses produtos já não estavam presentes na lista de pomadas autorizadas, disponível no portal da Anvisa. Essa ação tem como objetivo proteger os consumidores e garantir que apenas produtos seguros estejam disponíveis no mercado.
Monitoramento e Avaliação: Aperfeiçoando a regulamentação
A RDC 814/2023 prevê a realização de um monitoramento e avaliação do resultado regulatório para subsidiar futuras deliberações da Diretoria Colegiada da Anvisa. Isso significa que, após dois anos de implementação da norma, será feita uma reavaliação dos procedimentos de regularização e dos requisitos estabelecidos.
Essa reavaliação tem como objetivo aperfeiçoar a regulamentação das pomadas capilares, levando em consideração os resultados do monitoramento e as informações obtidas durante esse período. Essa medida demonstra o compromisso da Anvisa em garantir a segurança dos produtos e a proteção dos consumidores a longo prazo.
A entrada em vigor da RDC 814/2023 representa um marco na regulamentação das pomadas capilares no Brasil. Essa nova norma traz importantes medidas para garantir a segurança e a qualidade desses produtos, protegendo a saúde dos consumidores e promovendo a transparência e a responsabilidade das empresas fabricantes.
Com o controle pré-mercado, novos requisitos técnicos, advertências e modo de uso obrigatórios, cancelamento de produtos e monitoramento e avaliação, a Anvisa busca assegurar que as pomadas capilares disponíveis no mercado sejam seguras e eficazes.
Cabe às empresas fabricantes e aos consumidores seguirem as orientações estabelecidas pela resolução, garantindo o uso correto desses produtos e contribuindo para a saúde e o bem-estar de todos.