O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante recurso que visa garantir um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência (PCD) que não possuem meios de subsistência próprios.
Novas regras para o BPC: Benefício de Prestação Continuada para brasileiros sem deficiência? Entenda
Recentemente, o BPC passou por atualizações significativas em suas regras de solicitação, abrindo a possibilidade de acesso a brasileiros sem deficiência.
As novas regras do BPC
O Deputado Fernando Máximo apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 245/23, que propõe uma alteração crucial nas regras do BPC. Em suma, a proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa eliminar o critério de renda como condição para acessar o benefício. Atualmente, a legislação que rege o BPC estabelece que idosos e pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo têm direito ao auxílio.
Entretanto, a decisão de eliminar o critério de renda foi motivada por uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) durante um julgamento colegiado. Em suma, na ocasião, foi argumentado que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não atende ao objetivo de proteção social desejado pelo programa BPC.
Quem pode receber o BPC?
Além da possível mudança nas regras de renda, o BPC ainda mantém outros requisitos essenciais para sua concessão. O reajuste anual do salário mínimo é um fator que impacta diretamente no valor e nas regras do BPC.
Atualmente, com o salário mínimo em R$ 1.320, os candidatos ao BPC devem respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00. Ademais, outro requisito fundamental é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, o CadÚnico considera outros critérios, como situações de vulnerabilidade nas relações familiares, nível de oferta de serviços comunitários, carência econômica, idade, histórico da deficiência, ocupação e potencial para trabalhar.
Trabalho e o BPC
Uma das mudanças significativas relacionadas ao BPC é a introdução do Auxílio Inclusão. Esse novo benefício começou a ser pago em outubro de 2022 e oferece um valor equivalente a 50% do salário mínimo.
No entanto, é importante ressaltar que esses dois benefícios não são cumulativos. Assim, quando o Auxílio Inclusão é concedido, o pagamento do BPC é interrompido. Desse modo, o BPC serve como uma ponte para o Auxílio Inclusão, incentivando os beneficiários a retornarem ao mercado de trabalho.
Em resumo, o Governo Federal espera que essa medida ajude a reduzir o número de inscritos no programa ao longo do tempo, economizando recursos para serem direcionados a outras iniciativas sociais. Além disso, a criação do Auxílio Inclusão visa abordar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência ao tentarem encontrar empregos no mercado de trabalho.
Requisitos para o Auxílio Inclusão
Além de não ser acumulativo com o BPC, o Auxílio Inclusão também possui outros requisitos específicos. Dessa forma, para ser elegível, é necessário estar inscrito no BPC e, ao retornar ao mercado de trabalho, o beneficiário não deve receber mais de dois salários mínimos.
Contudo, é importante observar que o Auxílio Inclusão não é concedido a trabalhadores que já recebem aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro desemprego.
Lista de doenças que permitem o acesso ao BPC
Para acessar o BPC, não basta apenas cumprir critérios de renda e cadastro. Aqueles que desejam obter o benefício também precisam comprovar a existência de uma das doenças listadas abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave; entre outras.
A comprovação da existência de uma dessas doenças requer uma perícia médica realizada pelo INSS. Assim, essa avaliação determinará não apenas a condição médica, mas também a necessidade do beneficiário receber apoio financeiro para despesas médicas e, em alguns casos, assistência de terceiros para atividades cotidianas.