Novas regras do vale-alimentação em 2022

Novas regras do vale-alimentação em 2022

As alterações foram implementadas a fim de desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas. As empresas contarão com prazo de 18 meses para se adequarem às novas determinações.

 

Trabalhadores que recebem o vale-alimentação (VA) podem contar com novas condições do benefício. Isso porque, no mês de novembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto nº 10.854 que trouxe novas regras trabalhistas, inclusive, relacionadas ao VA.

As alterações foram implementadas a fim de desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas. As empresas contarão com prazo de 18 meses para se adequarem às novas determinações.

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Dentre as mudanças, a principal delas diz respeito às bandeiras dos cartões, onde todos os estabelecimentos que aceitarem o vale alimentação serão obrigados a aceitar qualquer bandeira. A intenção é ampliar o alcance do benefício, que até então era restrito a apenas uma operadora.

Além disso, também foram determinadas novas condições quanto a contratação dos fornecedores para as empresas de benefício de vale-alimentação, onde a empresa não poderá receber descontos do valor contratado.

Vale ressaltar que o período de adaptação para as novas regras já está valendo e as empresas devem encaixar os seus contratos e oferecer os benefícios de acordo com as novas regras. Neste sentido, haverá alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador da empresa.

Quando começa a valer

De acordo com o decreto publicado, as novas regras devem passar a ser atendidas em um prazo de 18 meses, lembrando que este período já começou a valer a partir da divulgação do documento. Ou seja, as normas devem estar implementas até maio de 2023.

Antes dessas mudanças, os trabalhadores precisavam verificar quais estabelecimentos aceitavam a bandeira do VA para compra dos alimentos. Em muitos casos, os locais eram distantes da residência dos beneficiários ou oferecia valores maiores que os praticados nos demais mercados.

Todavia, com a nova flexibilização, o ticket deverá ser aceito independentemente da bandeira em que foi emitido em todos os estabelecimentos que oferecem o serviço de compra por meio do vale.

Por fim, vale mencionar uma novidade que vem ganhando força no mercado de benefícios. Os chamados ‘cartões de benefícios’ envolvem vários serviços em um único cartão, como itens de refeição, alimentação, mobilidade (transporte) e cultura para os trabalhadores.

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